O recurso do Benfica para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), contestando a participação do FC Porto na Liga dos Campeões, poderá ser decidido até ao sorteio da prova caso seja considerado urgente.
O jornal desportivo A Bola faz hoje manchete com o recurso do Benfica para o TAS, pedindo a suspensão do sorteio da ''champions'', uma notícia que fonte do clube ''encarnado'', quando contactada pela Agência Lusa, ''não confirma, nem desmente''.
Em declarações à Agência Lusa, João Nogueira da Rocha, juiz do TAS, disse que desconhece se terá ou não entrado o recurso do Benfica, mas acrescenta que a ter acontecido, e caso tenha ''natureza urgente'', pode estar decidido no prazo de um mês.
''Partindo do princípio que foi interposto recurso, é possível que as partes acordem na natureza urgente do processo e seja decidido até 01 de Agosto. Haveria um mês para a decisão ser tomada, já que são questões de direito e não questões de facto. É possível, não quer dizer que aconteça'', explicou.
João Nogueira da Rocha disse ainda que o processo depende dos árbitros que o analisam e da vontade das partes: ''em casos normais, o código do TAS prevê um período de quatro meses para o recurso de uma decisão de uma federação internacional ser tomada''.
De acordo com a notícia de A Bola o recurso é pedido com ''urgência'', uma vez que o sorteio da terceira pré-eliminatória da Liga dos Campeões se realiza a 01 de Agosto e o clube ''encarnado'' pretende participar nessa fase.
Segundo o diário desportivo, o Benfica entrou com um recurso no TAS quinta-feira, liderado por Giampaolo Monteneri, especialista internacional na matéria, que irá trabalhar com uma equipa de advogados do clube (João Correia, Paulo Gonçalves e José Luis Seixas).
Com o recurso o Benfica pretende contrariar a decisão do Comité de Apelo da UEFA, de 13 de Junho, que permite ao FC Porto participar na Liga dos Campeões, apesar de estar ainda condicionado a uma decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Na base da decisão da UEFA, que tinha excluído em primeira instância o FC Porto da Liga dos Campeões - no seguimento das decisões da Comissão de Disciplina da Liga Portuguesa de Clubes Profissionais, por tentativa de corrupção de dois árbitros de futebol na temporada 2003/04, no âmbito do processo Apito Final -, esteve a morosidade da resolução do processo nas instâncias desportivas portuguesas.