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Pinto da Costa entende que CD da Liga violou a lei e apresenta queixa-crime

O advogado de Pinto da Costa entende que a Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional violou a lei, ao usar e divulgar escutas feitas pela Polícia Judiciária para o processo criminal ''Apito Dourado'', e apresentou queixa ao DIAP.

Pinto da Costa entende que CD da Liga violou a lei e apresenta queixa-crime
Futebol 365

''Assumo que apresentei a queixa'', disse à Lusa Gil Moreira dos Santos, referindo-se à manchete de hoje do Jornal de Notícias (JN).

O advogado equipara este caso ao do ''off'' de António Oliveira - ocorrido há mais de uma década - que consistiu na gravação não autorizada de uma conversa privada, e sua posterior divulgação no Jornal Record e no programa televisivo “Donos da Bola”, do então treinador do FC Porto.

Segundo Gil Moreira dos Santos, a queixa apoia-se nomeadamente nos ''ensinamentos que todos podemos colher da obra do professor Costa Andrade'', que em livro e num parecer se pronunciou sobre o uso ilícito de gravações.

Contactado pela Lusa, o jurisconsulto confirmou que emitiu um parecer, mas escusou-se a explicar o seu conteúdo, argumentando razões deontológicas.

Segundo o JN, a queixa do presidente do FC Porto é feita contra ''incertos'', mas o dirigente pede ao DIAP para questionar a CD da Liga sobre quem requisitou certidões de escutas telefónicas aos tribunais onde decorriam os processos referentes aos jogos FC Porto-Estrela da Amadora e Beira Mar-FC Porto.

No segundo caso, a justiça convencional decidiu levar Pinto da Costa a tribunal - embora o presidente do FC Porto tenha já recorrido desta decisão - enquanto que no primeiro o processo ''caiu'' em fase de instrução.

Na queixa, Pinto da Costa pede também ao DIAP para apurar quem autorizou que fossem divulgadas no sítio da Internet da Liga as decisões integrais dos processos disciplinares.

''A queixa não dá como assente que tenha sido o líder da CD a autorizar a divulgação, mas recorda palavras proferidas publicamente por Ricardo Costa. Designadamente quando assinalou que as passagens de escutas telefónicas referidas nos acórdãos seriam apagadas, por não haver autorização de divulgação por parte dos visados'', sustenta o jornal.

A Lusa tentou, sem êxito, um comentário de Ricardo Costa.

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