O presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol, António Gonçalves Pereira, garantiu hoje que as decisões deste órgão quanto aos recursos do Boavista e de Pinto da Costa são inexistentes, por ausência de suporte legal.
“Não existe uma decisão com cunho jurídico. A Lei é clara ao dizer que só o presidente do CJ tem o poder de convocar, dirigir e encerrar as reuniões e esta acabou às 17:55. O que se passou 'a posteriori' foi um mero encontro de pessoas livres, que por acaso até integram o CJ da FPF, mas, juridicamente, não podemos de forma alguma falar em qualquer reunião CJ”, vincou, em entrevista à RTP.
Já sem o presidente e o “vice” Elísio Amorim presentes, os restantes cinco conselheiros do CJ estiveram reunidos algumas horas e entenderam confirmar a despromoção do Boavista à Liga de Honra (o Paços de Ferreira continuaria na Liga) e mantiveram a suspensão de dois anos a Pinto da Costa, no âmbito do processo Apito Final, suspendendo ainda António Gonçalves Pereira.
Os cinco conselheiros reunidos negaram provimento aos requerimentos para a anulação das sentenças da CD da Liga de clubes, que puniu a 09 de Maio o Boavista por três actos de coacção sobre árbitros e o presidente do FC Porto por duas tentativas de corrupção.
“As alegadas deliberações têm inexistência jurídica. A Lei, no artigo 9º do Regimento do CJ, diz que a acta tem de ser assinada pelo presidente e pelo secretário do órgão (João Leal) e foi isso que aconteceu. Logo a seguir à reunião foi afixada a tabela com todas as decisões que foram tomadas e as que não o foram. E, quanto a estas que estão em causa, não houve qualquer deliberação”, garantiu.
E considerou que “o que se passou posteriormente, num encontro informal depois de um jantar, é totalmente à revelia dos mais elementares princípios de justiça e natureza ética”.
“Em relação aos recursos do Boavista e de Jorge Nuno Pinto da Costa diz a tabela, escrita com a minha letra, ‘não decidido’”, reforçou.
António Gonçalves Pereira justificou o fim da reunião do CJ por considerar “não existirem condições para deliberar objectiva e imparcialmente”.
“Ao abrigo da alínea B do artigo 9º do Regimento do CJ entendi não poder prosseguir a reunião, declarando-a encerrada, ficando sem efeito a discussão e votação dos demais pontos”, frisou.
A polémica começou pelo facto de Boavista e Pinto da Costa, interessados no processo disciplinar, terem requerido o impedimento do conselheiro João Abreu, ao qual o presidente do CJ acabou por dar provimento, perante a insatisfação deste.
“No uso de competência própria que a Lei me impõe, limitei-me aos fundamentos invocados. Depois de ouvir João Abreu, por escrito em dois 'e-mails', não tive dúvidas em considerá-lo impedido. Sem ironia ou sarcasmo, digo que foi uma decisão que me custou tomar, mas tenho de cumprir a Lei. Considerei que estavam verificados requisitos legais para decretar impedimento”, contou.
Segundo o dirigente, João Abreu “não se conformou e pretendeu recorrer para o Conselho no seu pleno, o que contraria o que a Lei diz, nomeadamente no artigo 45 nº3 do Código de Procedimento Administrativo, que dá essa competência apenas ao presidente do órgão colegial”.
O Paços de Ferreira também invocou o impedimento do presidente do CJ, mas António Gonçalves Pereira diz que se sente “moralmente isento e com capacidade para julgar os casos” e prometeu pronunciar-se sobre os factos.
“O único fundamento apresentado pelo clube é a proximidade política a Valentim Loureiro, mas, como todos se recordam, fomos adversários políticos nas autárquicas para Gondomar. Sou vereador da oposição. Temos uma relação de mera urbanidade. Após a inauguração do estádio do Bessa, nunca lá fui. Só vi o seu filho [João Loureiro, presidente do Boavista à data dos factos] umas quatro ou cinco vezes. Não tenho relações pessoais com ninguém”, vincou.
O juiz declarou-se ainda “nada preocupado” com a intenção dos restantes membros de o suspender: “É claro que não estou suspenso! Que ninguém tenha duvidas que o presidente do CJ continuará a trabalhar e levar o mandato até ao fim, pois não é pessoa de saltar das coisas a meio e ficar pela rama”.
Depois da “turbulência”, António Gonçalves Pereira revelou que vai “deixar a poeira assentar uns dias” e reunir novamente o CJ para deliberar sobre todas as matérias pendentes, “com calma, serenidade e sempre no estrito cumprimento da lei”.
Segunda-feira realiza-se o sorteio da Liga no qual terão de entrar Boavista ou Paços de Ferreira, defendendo que é à Liga que compete decidir o que fazer.
“É um assunto que me transcende e não me vou pronunciar. Em termos legais está pendente um recurso do Boavista com efeitos suspensivos, pelo que tem legitimidade para figurar no pote. Se a Liga entender, pode colocar Boavista/Paços de Ferreira, mas é a ela a quem compete decidir”, concluiu.