O Estoril-Praia instaurou hoje um processo disciplinar ao jogador André Cunha, que recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP) para contestar o vínculo contratual com o clube inscrito na Liga de Honra de futebol.
''Foram dadas instruções para que seja nomeado o instrutor do processo disciplinar a André Cunha, que até hoje não se apresentou no clube com o qual tem contrato'', disse à Agência Lusa o presidente da SAD do Estoril-Praia, António Figueiredo.
A equipa ''canarinha'' iniciou a preparação da temporada 2008/09 a 01 de Julho sem André Cunha, que recusa comparecer enquanto a CAP não produzir uma decisão sobre o recurso apresentado neste órgão, constituído por três juristas nomeados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF).
''Se eu não tenho contrato, não me vou apresentar no Estoril-Praia'', disse hoje André Cunha, que recebeu um convite do Vizela, também da Liga de Honra, para integrar os quadros da equipa na época de 2008/09.
O jogador ainda não justificou as faltas no Estoril-Praia e incorre no despedimento por justa causa, tal como está preconizado no Contrato Colectivo de Trabalho estabelecido entre LPFP e o SJPF.
Neste cenário, o Estoril-Praia também poderá exigir ser ressarcido do montante global do contrato de André Cunha válido para a temporada 2008/09 e, como consequência, o futebolista não poderá alinhar por qualquer outro clube português.
Se optar por prosseguir a carreira no estrangeiro, o médio André Cunha terá de pedir à FIFA um certificado internacional provisório, até que a CAP produza uma decisão.
Opção do técnico Tulipa na última época, em que o Estoril-Praia classificou-se em sétimo na Liga de Honra, André Cunha assinou dois contratos em Junho de 2007, um válido para a época de 2007/08 e outro para a seguinte, mas este último só seria registado caso não denunciado por uma das partes até 31 de Maio.
Em Março, a Administração da SAD do Estoril-Praia comunicou ao jogador que ia avançar com o segundo contrato, a que o jogador não se opôs na altura, tendo mesmo assinado uma folha a confirmar ter recebido a comunicação do desejo do clube na sua continuidade.
O contrato celebrado entre o jogador e a SAD do clube estorilista para a época 2008/09, com valores salariais revistos, foi admitido na LPFP em Abril e, depois de conferido estarem todos os requisitos respeitados, acabou por ser registado.
André Cunha recorreu para a CAP por entender que o segundo contrato é ilegal, com a Administração da SAD do Estoril-Praia a refutar, sublinhando que o vínculo é válido e nessa condição foi aceite pela LPFP.