O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a lei de antidopagem no desporto, que pretende dar maior autonomia e independência ao laboratório de dopagem, na sequência de recomendações das autoridades internacionais.
“O Presidente da República promulgou o diploma que procede à terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem”, pode ler-se na lista dos diplomas promulgados.
Em 07 de junho, a Assembleia da República já tinha aprovado as alterações, com abstenção do PSD e do CDS-PP, numa revisão que tem, de acordo com o Governo, como “principais objetivos aumentar a capacidade das entidades nacionais antidopagem, clarificando a sua situação orgânica e reforçando a sua independência operacional”.
Na mesma nota do Governo, informava-se que ficava ainda “garantida a celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais e disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem no desporto, através da centralização dos processos contraordenacionais e disciplinares na Autoridade Nacional Antidopagem”.
A autoridade antidopagem de Portugal (ADoP) ganha autonomia administrativa relativamente ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), sendo unidade autónoma deste, e ficando a funcionar em relação direta com a secretaria-geral da área governativa com competência no desporto.
Foi criado o Colégio Disciplinar Antidopagem, entidade independente da ADoP, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas disciplinares a aplicar.
A ADoP será liderada por um diretor de laboratório, que assim substitui o atual coordenador científico, e vai ter uma divisão jurídica, que centralizará todos os processos disciplinares decorrentes de violações das normas.
Passará a haver publicitação obrigatória de informação relevante sobre as decisões disciplinares, exceto nos casos de menores ou situações de incapacidade previstas no código civil.
As alterações aprovadas visam a redução dos tempos de decisão dos processos disciplinares, bem como a garantia de que as penas aplicadas estão de acordo com o estabelecido no Código Mundial Antidopagem.
“A necessidade de consagrar legalmente a separação funcional entre duas entidades – o LAD e a ADoP – foi também fundamental para esta alteração legislativa. Deste modo, o Governo acomoda as recomendações internacionais sobre a independência operacional das Organizações Nacionais Antidopagem e sobre a garantia da independência dos órgãos de audição e promoção de julgamentos justo em casos antidopagem”, justificou o Governo.