O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) publicou hoje no seu site o acórdão que nega provimento aos recursos do Benfica e Vitória de Guimarães da sentença que permitiu a inscrição do FC Porto na Liga dos Campeões em futebol.
Um dia após terem sido notificados os clubes, o TAS torna pública a decisão que era já avançada por alguns diários portugueses, que é francamente favorável ao FC Porto e muito crítica às actuações da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e da União Europeia de Futebol (UEFA).
O TAS determina que as custas do processo deverão ser pagas em partes iguais pelo Benfica, Vitória de Guimarães e UEFA, que terão de pagar 10.000 euros cada ao FC Porto a título de contribuição para o pagamento dos custos legais da arbitragem.
Aquele organismo considera que ''não foi estabelecido com a necessária certeza'' a participação do FC Porto em ''actividades proibidas'', como o estabelecido pelo artigo 1.04 do Regulamento da Liga dos Campeões.
''As duas decisões (do Conselho de Justiça da FPF e Comissão Disciplinar da LPFP) não demonstram com a requerida certeza que o Segundo Respondente (ou o seu presidente) tenham estado envolvidos em qualquer acto ilícito'', refere o ponto 10.04.2.2 do acórdão.
O FC Porto foi condenado em 09 de Maio pela Comissão Disciplinar da Liga à perda de seis pontos e o seu presidente, Pinto da Costa, condenado a dois anos de suspensão, por tentativa de corrupção de árbitros de futebol, no âmbito do denominado caso ''Apito Dourado''.
O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA decidiu suspender o FC Porto da presente edição da Liga dos Campeões a 04 de Junho, decisão que viria a ser anulada pelo Comité de Apelo da UEFA a 13 de Junho.
A Agência Lusa tentou contactar FC Porto, Benfica e FPF, mas não conseguiu obter qualquer reacção em tempo útil.