A fase de instrução do processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks, acusado de 147 crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, passou de 12 para 18 de dezembro.
A informação foi avançada hoje à agência Lusa por fonte do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC), acrescentado que o adiamento se deve ao impedimento do arguido e também do advogado Aníbal Pinto, por questões de agenda.
A fonte do TIC precisou que a juíza de instrução criminal (JIC) reagendou para as 10:30 de 18 de dezembro as mesmas diligências instrutórias previstas para o dia 12, como o interrogatório a Aníbal Pinto (que no requerimento de abertura de instrução pediu para ser ouvido) e o debate instrutório, após os quais a JIC deverá marcar data para a leitura da decisão instrutória.
A instrução, fase facultativa que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo, Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto, e está prevista decorrer no TIC de Lisboa, no Campus da Justiça.
Contudo, a defesa de Rui Pinto levantou um incidente de competência territorial para a realização desta fase, alegando que a mesma deve decorrer no Tribunal de Instrução Criminal de Cascais e não de Lisboa.
Fonte judicial explicou à Lusa que a defesa de Rui Pinto sustenta que a instrução deve ser feita pelo TIC de Cascais, uma vez que foi em Oeiras (Comarca de Cascais) “que foi praticado o último ato do crime mais grave”, o de tentativa de extorsão.
Este crime diz respeito à tentativa de extorsão à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto, em outubro de 2015, com a intermediação do advogado Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.
Esse encontro presencial aconteceu numa estação de serviço da autoestrada A5, em Oeiras, entre Nélio Lucas, representante legal da Doyen Sports, e Aníbal Pinto, à data advogado de Rui Pinto.
A mesma fonte do TIC de Lisboa indicou hoje à Lusa que a JIC Cláudia Pina ainda não decidiu sobre este requerimento.
Em 19 de setembro, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, do fundo de investimento Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
A sociedade de advogados PLMJ fez parte da defesa do Benfica no processo conhecido como 'e-toupeira'.
A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, diz que, entre 06 de novembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019, o arguido "efetuou um total de 307 acessos” à Procuradoria-Geral da República, e obteve documentos dos processos de Tancos, BES e Operação Marquês, entre outros.
Entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, Rui Pinto consultou mais 12 processos que ainda estão em segredo de justiça.
Em prisão preventiva desde 22 de março deste ano, Rui Pinto, de 30 anos, foi detido na Hungria e entregue às autoridades portuguesas, com base num mandado de detenção europeu (MDE), que apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen.
Como o arguido nunca renunciou ao princípio da especialidade, para que a justiça portuguesa pudesse vir a acusar e a julgar Rui Pinto por outros factos e crimes que não estes, o MP teve de pedir a extensão do MDE às autoridades húngaras (que autorizaram), com base em novos factos e indícios entretanto apurados no decorrer desta investigação, os quais vão dar origem a outros processos judiciais.
Rui Pinto é também suspeito de ser o autor do furto dos e-mails do Benfica, em 2017.
A acusação do MP sustenta que, a partir do início de 2015 e até 16 de janeiro de 2019, “o principal arguido muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio eletrónico de terceiros”.
Para o efeito, “instalou, nos seus equipamentos, diversos programas informáticos e ferramentas digitais que lhe permitiam, de forma dissimulada e anonimizada, entrar nos mencionados sistemas informáticos e caixas de correio de terceiros e daí retirar conteúdos”.