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Football Leaks:Adiada para sexta-feira leitura da decisão instrutória de Rui Pinto

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa adiou hoje para sexta-feira a leitura da decisão instrutória de Rui Pinto e do advogado Aníbal Pinto, depois de proceder a uma «alteração da qualificação jurídica» dos crimes.

Football Leaks:Adiada para sexta-feira leitura da decisão instrutória de Rui Pinto
Futebol 365

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

As defesas de Rui Pinto e do seu antigo advogado, Aníbal Pinto, este último acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen, requereram a abertura da instrução, fase facultativa em que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

“O mesmo [Rui Pinto] não deverá ser pronunciado [levado a julgamento] por 74 crimes de acesso ilegítimo, mas tão só pela pratica de seis crimes de acesso ilegítimo, os que se reportam aos ofendidos Sporting Clube de Portugal, Doyen, PGR, FPF e ‘plataforma score’”, explicou a juíza de instrução criminal Cláudia Pina.

Em relação aos outros 68 destes crimes, a juíza entende que não são de acesso ilegítimo, mas sim de acesso indevido, justificando a decisão pelo facto de Rui Pinto ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.

A moldura penal destes dois tipos de crime é igual.

Em relação aos restantes factos, a juíza sublinhou que o arguido deve ser pronunciado (levado a julgamento) nos termos da acusação do Ministério Público.

Cláudia Pina marcou para as 14:00 de sexta-feira a leitura da decisão instrutória, dando “quarenta e oito horas” para que a defesa de Rui Pinto se pronuncie acerca destas alterações.

A defesa de Rui Pinto requereu a abertura de instrução apenas com o objetivo de reduzir os 147 crimes, não estando em causa o facto de o arguido não ir a julgamento, mas antes corrigir “aspetos legais”, como a duplicação de crimes.

À entrada do TIC de Lisboa, o advogado de Rui Pinto disse que em relação à decisão instrutória “tudo é possível”, e que o seu constituinte está “preparado para todas as situações: “ou para ver a acusação diminuída ou a manutenção de todos os crimes pelos quais está acusado”.

“A dimensão de Rui Pinto na sociedade portuguesa não se esgota neste processo. O Rui Pinto é uma pessoa muito corajosa, com um pensamento e um espírito muito positivos”, declarou Francisco Teixeira da Mota aos jornalistas.

A acusação do MP diz que entre 06 de novembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019, o arguido “efetuou um total de 307 acessos” à Procuradoria-Geral da República, e obteve documentos dos processos de Tancos, BES e Operação Marquês, entre outros.

Entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, Rui Pinto consultou mais 12 processos que ainda estão em segredo de justiça.

Em prisão preventiva desde 22 de março deste ano, Rui Pinto, de 30 anos, foi detido na Hungria e entregue às autoridades portuguesas, com base num mandado de detenção europeu, que apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen, mas que depois viria a ser alargado a pedido das autoridades portuguesas.

Rui Pinto é também suspeito de ser o autor do furto dos e-mails do Benfica, em 2017.

A acusação do MP sustenta que, a partir do início de 2015 e até 16 de janeiro de 2019, “o principal arguido muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio eletrónico de terceiros”.

Para o efeito, “instalou, nos seus equipamentos, diversos programas informáticos e ferramentas digitais que lhe permitiam, de forma dissimulada e anonimizada, entrar nos mencionados sistemas informáticos e caixas de correio de terceiros e daí retirar conteúdos”.

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