O juiz desembargador Eduardo Pires, que tinha pedido escusa do processo da divulgação dos emails do Benfica por parte do FC Porto, por ser sócio das 'águias', viu o pedido rejeitado pelo Tribunal da Relação do Porto.
"Julga-se improcedente o presente incidente de escusa deduzido pelo senhor desembargador Eduardo Manuel Baptista Martins Rodrigues Pires, mantendo-se a sua intervenção" no processo em causa, lê-se na decisão, hoje tomada, a que a agência Lusa teve acesso.
Eduardo Pires tinha pedido a dispensa de intervir neste caso, uma vez que é sócio do Benfica há mais de 50 anos, tendo recebido em março de 2019 o emblema 'Águia de Ouro', sendo também acionista da SAD encarnada e frequentador assíduo do Estádio da Luz.
O juiz admitiu mesmo ser um "apaixonado adepto do Sport Lisboa e Benfica", considerando que a sua intervenção num processo em que as 'águias' estão envolvidas poderia levantar suspeitas sobre a sua imparcialidade.
Porém, na decisão de hoje do Tribunal da Relação do Porto, onde Eduardo Pires exerce funções, é considerado que "o senhor juiz, que é adepto fervoroso do Benfica, titular de Águia de Ouro e com Red Pass para o seu lugar cativo, não é mais do que um adepto do coração, mas o facto de ser do coração não lhe tolhe a razão, não quebra a sua imparcialidade e a sua isenção como juiz".
Mais, no documento são realçadas a "isenção e imparcialidade" que sempre caracterizaram Eduardo Pires ao longo de mais de 30 anos consecutivos como magistrado, e é vincado que o próprio requerente da escusa "se afirma plenamente seguro da sua imparcialidade neste caso".
É ainda salientado o facto de a decisão final que venha a ocorrer no processo dos 'emails' não ser individual, já que se trata de um processo que conta com o julgamento de um coletivo de três juízes.
Em junho do ano passado, o FC Porto recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, depois de ter sido condenado na primeira instância ao pagamento de cerca de dois milhões de euros pela divulgação de emails do Benfica.
No processo movido pela SAD da Luz, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização, foram condenados o FC Porto, a SAD ‘azul e branca’ e o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões de euros por danos não emergentes, pela divulgação da correspondência, enquanto o presidente do clube, Pinto da Costa, os administradores dos 'dragões' Fernando Gomes e Adelino Caldeira e a empresa Avenida dos Aliados, detentora do Porto Canal, foram absolvidos.
O tribunal calculou em 1,4 milhões de euros o montante a pagar pela divulgação dos emails em 20 programas televisivos, durante 10 meses, diferenciando os valores pela importância e veracidade da correspondência (10, 20, 40, 80, 160 e 340 mil euros), tendo ainda entendido reduzir para um terço o valor total da indemnização por danos patrimoniais, para 523 mil euros.
Em causa, está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.
No processo, a SAD ‘encarnada’ corresponsabilizava por "danos de imagem" causados pela divulgação dos emails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.
O Benfica alegava que a divulgação dos emails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.
Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.