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Pinto da Costa suspenso mais quatro meses e Luís Filipe Vieira mais 45 dias

O presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, foram hoje punidos com novas suspensões por não acatamento de deliberação anterior da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Pinto da Costa suspenso mais quatro meses e Luís Filipe Vieira mais 45 dias
Futebol 365

A Comissão Disciplinar (CD) da LPFP anunciou que Pinto da Costa, suspenso por dois anos, terá cumprir mais quatro meses e pagar uma multa de 1.750 euros, enquanto Luís Filipe Vieira ficará inibido de representar o Benfica mais 45 dias por não ter respeitado uma suspensão de dois meses.

Na sequência do caso Apito Final, a CD da Liga de clubes suspendeu Pinto da Costa por dois anos e puniu o FC Porto com perda de seis pontos na última temporada, por tentativa de corrupção em dois encontros da época 2003/04.

De acordo com o Regulamento Disciplinar da LPFP, um dirigente suspenso apenas pode administrar e representar a sociedade no âmbito civil e comercial, mas não pode exercer funções no âmbito da competição desportiva.

O presidente do FC Porto estava, assim, impedido de representar a SAD ''azul e branca'' em actos que estivessem ligados a questões eminentemente desportivas, algo que, segundo a CD da Liga, fez em diversas ocasiões, incorrendo numa pena de três meses a um ano de suspensão.

A 09 de Maio, quando soube da decisão da CD da Liga de clubes, Pinto da Costa deu uma conferência no Estádio do Dragão, em que afirmou que ia recorrer da sua suspensão, mas não da perda de seis pontos do FC Porto.

''O FC Porto vai ver retirados seis pontos aos muitos que já ganhou este ano. Assim, em vez de 20 ou 21, vamos ficar apenas com 14 ou 15 pontos de avanço sobre os nossos adversários. Temos de ter paciência... Ainda por cima relativos a uma época em que fomos campeões nacionais, Europeus e do Mundo. Nem precisarei de dizer por que é que não vamos recorrer da perda desses seis pontos'', disse, na altura, o líder dos ''dragões''.

Contudo, o recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol não tinha efeitos suspensivos, pelo que Pinto da Costa estava impedido de prestar declarações à comunicação social sobre matérias desportivas.

A 14 de Maio, num jantar de confraternização na Assembleia da República, Pinto da Costa disse que estas decisões não destabilizavam a equipa para a final da Taça, porque ''já está habituada às suspeições''.

''Não tenho o mínimo receio de nada e faz-me pena que as pessoas que não conseguem mostrar no campo o seu valor queiram depois utilizar todas as artimanhas para conquistar fora o que não conseguem dentro do campo e na luta leal durante 90 minutos, jornada a jornada. Nada me tira a tranquilidade'', referiu.

Apesar de suspenso, Pinto da Costa deu uma entrevista à SIC, em que afirmou que a possível ausência do FC Porto da Liga dos Campeões, devido ao caso Apito Final, tinha sido ''quase uma luta de clubes''.

''O 'Apito Dourado' é direccionado contra o FC Porto e contra mim. Pediremos indemnizações a todos os que contribuíram para esta situação'', disse, na entrevista ao canal televisivo.

No caso de Luís Filipe Vieira, a pena foi agravada na sequência da ida do presidente do Benfica ao balneário do árbitro no jogo com o FC Porto.

A CD entendeu que Vieira, que se encontrava suspenso por dois meses, não infringiu os regulamentos ao ter estado presente no balneário, mas sim por tê-lo feito num momento em que estava inibido de representar o Benfica no âmbito da suspensão que cumpre, da qual tinha sido notificado a 07 de Agosto deste ano.

Os factos remontam a 30 de Agosto, ao jogo da segunda jornada da Liga disputado no Estádio da Luz, durante o qual um adepto ''encarnado'' invadiu o campo e agrediu um dos árbitros assitentes, levando Luís Filipe Vieira a deslocar-se ao baçneário da equipa de arbitragem para pedir desculpa.

No acórdão, a comissão lembra que apenas alguns elementos podem ir às instalações do árbitro (director de campo, director de segurança, director da liga, médico do controlo antidoping), mas que Luís Filipe Vieira teve autorização do delegado e do árbitro.

''Em face do sucedido, se Luís Filipe Vieira não estivesse a cumprir pena de suspensão, considerou-se que não existiu violação dessa proibição de acesso, pois, no caso concreto: o presidente da Benfica SAD cuidou de obter do delegado da LPFP e do árbitro da partida a necessária e prévia autorização'', diz o processo.

Uma situação que não inibiu, no entanto, a CD de agravar a suspensão ao presidente ''encarnado'' por mais 45 dias e uma multa de 500 euros, visto que Vieira estava suspenso das suas funções de dirigente da Benfica SAD.

No ponto 7 do processo, a CD refere ter existido uma atenuação especial da pena porque Luís Filipe Vieira actuou com ''o propósito único de apresentar um pedido formal de desculpas à equipa de arbitragem''.

O adepto em causa foi punido em tribunal com a proibição de entrar em estádios durante, pelo menos, um ano.

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