O advogado de Bruno de Carvalho considerou hoje que a “existência de autores morais” no caso da invasão à academia do Sporting, em Alcochete, “é um aborto jurídico”, que começou hoje a ser desfeito.
“Isto é uma farsa que foi montada, a existência de autores morais neste processo é uma farsa metida à pressão”, disse Miguel Fonseca, no final da 35.ª sessão do julgamento da invasão à academia, marcada pelo depoimento do ex-presidente do Sporting, acusado da autoria moral de 97 crimes.
O advogado comentou também a saída em liberdade de Nuno Mendes, conhecido por Mustafá, líder da claque Juventude Leonina, detido preventivamente desde maio de 2019, no âmbito do processo, por alegado tráfico de droga, e também acusado da autoria moral de 97 crimes.
“Foi o desfazer de uma aberração jurídica que foi criada com aquele cidadão e que hoje foi desfeita, este homem não deveria ter sido privado da liberdade por uma única hora”, afirmou.
Miguel Fonseca referiu que na invasão à academia, ocorrida em 15 de maio 2018, houve “autores materiais, porque os jogadores foram agredidos e não deviam ter sido”, mas criticou a existência de supostos autores morais.
“Irem buscar autores é de doença mental, estamos no campo do delírio, quem procurou autores morais fez um aborto jurídico”, disse, acrescentando: “Com a libertação desse homem [Mustafá] cai parte de uma farsa”.
Miguel Fonseca garantiu que Bruno de Carvalho, o 22.º e último arguido ouvido pelo coletivo, “esclareceu tudo o que o tribunal queria ver esclarecido”.
“Eu como advogado dei-lhe carta branca para falar, porque uma das poucas vergonhas que houve até agora foi destruírem a vida deste homem sem nunca lhe terem colocado uma questão concreta”, afirmou.
Bruno de Carvalho, presidente do Sporting entre março de 2013 e junho de 2018 foi hoje ouvido em tribunal, na condição de arguido.
O antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho, tal como Mustafá, e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, responde, como autor moral, por 40 crimes de ameaça gravada, por 19 crimes de ofensas à integridade física qualificadas e por 38 crimes de sequestro (estes 97 crimes classificados como terrorismo, puníveis com pena de prisão de dois a 10 anos ou com as penas correspondentes a cada um dos crimes, agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo, se estas forem iguais ou superiores).
Os restantes arguidos (41) são acusados da coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.