As transferências dos internacionais portugueses Makukula (Benfica) ou Ricardo (Betis de Sevilha), alegadamente através de agentes não licenciados pela FIFA, estão sob investigação do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), apurou a Agência Lusa.
Fonte ligada ao processo de averiguação de eventuais relações ilegais estabelecidas entre jogadores, clubes e agentes não licenciados, disse à Lusa temer a proliferação destes ''empresários'' e sublinhou a importância de regular cada vez mais o mercado de transferências.
A Associação Nacional de Agentes de Futebol (ANAF) enviou recentemente ao CD da FPF uma participação disciplinar sobre estas eventuais relações ilegais, com base em factos veiculados em órgãos de comunicação social.
Contactada pela Agência Lusa, a FPF confirmou ''que a queixa da ANAF está a ser analisada pelo CD'' e adiou para o momento de uma eventual decisão disciplinar mais declarações sobre a matéria.
Ricardo Rodrigues, por exemplo, envolvido na transferência de Makukula do Marítimo para o Benfica, não é empresário licenciado e, desde que o avançado luso-congolês chegou à Madeira proveniente de Sevilha, que tem tratado da carreira do atleta.
Fonte contactada pela Lusa adiantou também o nome de Nuno Baptista, igualmente empresário não licenciado e envolvido na transferência do guarda-redes Ricardo do Boavista para o Sporting, no conturbado Verão de 2003.
Quando era quase certa a saída do então ''axadrezado'' para o Benfica, Nuno Baptista colocou o guarda-redes no Sporting e, em 2007/08, no Betis de Sevilha.
O irmão do futebolista do Manchester United Nani, José Almeida, também representa o brasileiro do Sporting de Braga Matheus e está também na mira do Conselho de Disciplina da FPF, assim como Óscar Dias, conhecido por estar envolvido com vários jogadores do Vitória de Setúbal.
Estes últimos também não são empresários inscritos na FIFA, organismo que no artigo 17 do regulamento de transferências estipula as sanções no caso de um futebolista ''contratar os serviços de um agente de jogadores não licenciado''.
Ainda assim, um jogador pode ser inscrito sem recurso a agentes, bastando para isso incluir essa ausência nos boletins de inscrição.
Em caso de utilização de um agente ''ilegal'', caberá à federação nacional em que o jogador está inscrito (no caso de transferência nacional) ou à FIFA (no caso de transferência internacional) decidir se ''deve ter este facto (recurso a agente não licenciado) em conta, na análise da situação do jogador em qualquer conflito resultante desse contrato ou deve punir o jogador por meio de admoestação, repreensão ou advertência, multa até à quantia de 10.000 francos suíços (6.500 euros) ou suspensão disciplinar de 12 meses, no máximo''.
Também os clubes, de acordo com o mesmo regulamento e caso não cumpram o pressuposto de utilização de agentes licenciados, podem ver os seus órgãos dirigentes suspensos, ficar impedidos de transferir jogadores durante três meses ou mesmo serem impedidos de ''toda a actividade nacional e/ou internacional''.
A transferência, utilizando um agente ilegal, será igualmente ''considerada nula'', conforme dizem também estes regulamentos.