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Salário reduzido pelo 'lay-off' até perto de 635 euros deixa de descontar IRS

Os trabalhadores que por causa do ‘lay-off’ simplificado vejam a sua remuneração bruta cair para valores próximos ao do salário mínimo nacional, de 635 euros, deixam de fazer retenção na fonte de IRS, segundo simulações da consultora Deloitte.

Salário reduzido pelo 'lay-off' até perto de 635 euros deixa de descontar IRS
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O ‘lay-off’ simplificado, medida aprovada no âmbito dos apoios às empresas em crise por causa da pandemia covid-19, resulta na suspensão dos contratos de trabalho ou na redução do horário, ficando os trabalhadores a ganhar dois terços do salário normal ilíquido, sendo 70% desse valor financiado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Sobre esse valor, o trabalhador desconta 11% para a Segurança Social e é sujeito a retenção na fonte de IRS, enquanto a empresa fica isenta da contribuição social (de 23,75%).

Um trabalhador, solteiro ou casado, a ganhar o salário mínimo nacional, de 635 euros brutos, continuará a descontar apenas os 11% para a Segurança Social, ficando com uma remuneração líquida de 565,15 euros, ou seja, mantém o salário mesmo estando em ‘lay-off’, uma vez que este regime tem como limite mínimo os 635 euros brutos.

A diferença nestes casos será apenas para a empresa, já que a Segurança Social irá suportar 70% da remuneração bruta bem como as contribuições sociais por parte do empregador, ou seja, o custo para a empresa passa dos anteriores 785,8 euros (antes do ‘lay-off’) para 190,5 euros (com ‘lay-off’), uma poupança de 595,31 euros.

Além disso, tanto para os trabalhadores solteiros como para os casados (dois titulares), sem filhos, não há lugar à retenção na fonte caso recebam menos de 659 euros por mês brutos, segundo as tabelas de IRS de 2020.

No caso de haver dependentes, as tabelas deste ano mostram que a isenção de IRS é concedida a quem ganha até 686 euros brutos.

Segundo as simulações da Deloitte, um trabalhador, seja solteiro ou casado com dois filhos, que receba 800 euros brutos por mês, com a redução da remuneração em dois terços por causa do ‘lay-off’, deixará de pagar IRS.

Isto porque, nos dois casos, com a redução salarial para dois terços, os trabalhadores ficam com uma remuneração abaixo dos limites da isenção.

Assim, um solteiro com uma remuneração de 800 euros brutos, antes do ‘lay-off’ descontava 88 euros para a Segurança Social e 65,6 euros de IRS, levando para casa 646,4 euros líquidos.

Com ‘lay-off’, esse trabalhador vê a sua remuneração bruta cair para 533,3 euros, mas como o limite mínimo do apoio é de 635 euros brutos, então ficará com este valor e, portanto, não faz retenção na fonte, apenas descontando 69,85 euros para a Segurança Social.

Ou seja, em vez de ter um salário líquido de 646,4 euros, terá uma remuneração de 565,15 euros após o desconto.

No caso de se tratar de um casal (dois titulares) com dois filhos, com a mesma remuneração bruta de 800 euros, os trabalhadores deixam de descontar 28 euros para o IRS, mantendo 11% para a Segurança Social, o que significa que veem o seu salário líquido cair de 684 euros para 565,15 euros.

As simulações da Deloitte mostram ainda que o custo para a empresa nestas situações em que o salário é de 800 euros brutos cai de 990 euros (salário somado à contribuição social) para 190,5 euros, uma poupança de 799,5 euros para o empregador que, por sua vez, será financiada pela Segurança Social.

Já no exemplo de um casal com dois filhos cuja remuneração bruta de cada um é de 1.200 euros, a retenção na fonte passa de 141,6 euros (sem ‘lay-off’) para 28 euros.

Neste exemplo, os trabalhadores que antes do ‘lay-off’ recebiam 926,4 euros líquidos, passam a receber 684 euros após os descontos para a Segurança Social e para o IRS, o que significa menos 242,4 euros ao fim do mês.

A poupança para a empresa será, por seu lado, de 1.245 euros, que passam a ser financiados pela Segurança Social, pagando a empresa 240 euros ao trabalhador.

Para remunerações brutas de 1.800 euros, um trabalhador casado com dois filhos verá o seu salário líquido cair de 1.274,4 euros para 926,4 euros com a adesão da empresa ao ‘lay-off’ (menos 348 euros), enquanto um solteiro sem filhos terá uma redução líquida de 339 euros para 894 euros.

A retenção na fonte de IRS passará de 327,6 euros para 141,6 euros no exemplo do casal com dois filhos. Já o solteiro que aderiu ao ‘lay-off’ passa a descontar 174 euros de imposto, contra os anteriores 369 euros.

Por sua vez, a empresa poupa mais de 1.800 euros com a adesão ao ‘lay-off’ simplificado destes trabalhadores, passando a ter um custo de apenas 360 euros.

Segundo dados avançados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na segunda-feira, cerca de 1.400 empresas tinham pedido para aderir ao ‘lay-off’ simplificado, medida que entrou em vigor na sexta-feira.

A Lusa questionou o ministério de Ana Mendes Godinho sobre qual o universo de trabalhadores abrangidos mas não obteve resposta até ao momento.

Em declarações ao Porto Canal, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, adiantou que o ‘lay-off’ simplificado poderá vir a abranger um milhão de trabalhadores.

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