O Ministério dos Transportes de Angola fixou serviços mínimos para passageiros e cargas durante o estado de emergência declarado para combater a pandemia de covid-19 e simplificou as regras alfandegárias para descarga de mercadorias nos portos.
Segundo uma nota do ministério, estão abrangidos pelos serviços mínimos os voos humanitários e de emergência, transporte de mercadoria e carga área, marítima, ferroviária e rodoviária, transporte marítimo para a indústria petrolífera e transporte ferroviário urbano e intermunicipal, com limitação de frequências e de passageiros.
Estão proibidas as saídas de bens essenciais, como os géneros alimentares da cesta básica, combustíveis, medicamentos e materiais de apoio hospitalar.
O serviço de transporte urbano e intermunicipal em autocarros está limitado a um terço da sua capacidade, bem como a circulação de táxis coletivos, conhecidos como “candongueiros”, sendo proibido o transporte de passageiros em mototáxi.
Durante este período, a atividade marítima, portuária, navegação e despacho aduaneiro terá regras simplificadas e automatização dos processos.
Navios, aviões, comboios e viaturas autorizados a circular terão de estar equipados com máscaras, luvas e álcool para uso pessoal e limpeza do veículo, determina ainda o ministério dos Transportes.
Os prazos de validade de licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico, marítimo, ferroviário e terrestre serão prorrogados entre o dia 27 de março e 01 de junho de 2020.