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BNA proíbe cobrança de juros sobre crédito suspenso durante estado de emergência

Os bancos angolanos são obrigados a conceder uma moratória de 60 dias aos clientes que solicitarem uma suspensão da amortização dos créditos devido ao estado de emergência e não poderão cobrar juros adicionais, informa o Banco Nacional de Angola.

BNA proíbe cobrança de juros sobre crédito suspenso durante estado de emergência
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Podem beneficiar desta medida todos os clientes bancários (empresas e particulares), que tenham créditos em situação regular ou tenham crédito em mora até ao mês de março de 2020 e que, devido à vigência do Estado de Emergência, apresentem dificuldades em cumprir o pagamento das suas prestações de crédito, esclarece o regulador angolano na sua página da Internet

A concessão da moratória não implicará quaisquer encargos ou comissões ao custo das obrigações inicialmente assumidas, nem pode agravar prestações futuras, embora possa permitir o aumento do número de prestações.

Devido aos constrangimentos decorrentes do estado de emergência em Angola declarado para combater a pandemia de covid-19, em vigor desde 27 de março e que se prolonga até 11 de abril, o BNA adotou um conjunto de medidas extraordinárias.

Além da flexibilização de prazos para cumprimento das obrigações de crédito, estabelece também a isenção temporária dos limites por instrumento de pagamento na importação dos bens essenciais por 90 dias.

Encontram-se nesta lista bens alimentares da cesta básica (açúcar, arroz, milho, trigo, feijão, leite em pó, óleo alimentar, carne bovina, carne suína, carne de frango), medicamentos e material de biossegurança.

Os pagamentos antecipados ou adiantamentos para a importação dos produtos acima referidos, cujo valor seja inferior a 100 mil dólares (93 mil euros) ficam dispensados de autorização do BNA e/ou apresentação de garantias bancárias.

As empresas do setor petrolífero, incluindo entidades que se dedicam à produção de gás natural liquefeito, e as instituições financeiras bancárias que pretendam transacionar moeda estrangeira, terão de negociar todas as operações cambiais através da plataforma de negociação da Bloomberg, designada “FXGO”.

Ficam isentas as vendas de moeda estrangeira de valor inferior a 500 mil dólares (463 mil euros) efetuadas pelas empresas do sector petrolífero, que podem ser negociadas diretamente com uma ou várias instituições financeiras bancárias, sem recurso à FXGO.

Com base nas transações executadas ou executáveis, registadas na plataforma de negociação eletrónica “FXGO”, serão publicadas as taxas de câmbio de mercado, atualizadas ao longo do dia para representar, em permanência, o mercado.

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