A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) recomendou hoje aos passageiros com «obrigatoriedade» de deslocações entre concelhos entre quinta e segunda-feira que tenham «documentos justificativos» para as viagens, como previsto no estado de emergência devido à covid-19.
“Os autocarros da operadora de transportes públicos, à semelhança de outros meios de transporte, poderão ser objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes, pelo que será necessário que todos - passageiros e motoristas – sejam portadores de documentos que comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos, de modo a evitar serem impedidos de continuar viagem”, avisa a empresa em comunicado.
A STCP “recomenda aos seus passageiros com obrigatoriedade de se deslocarem entre concelhos” entre as 00:00 de quinta-feira e as 24:00 de segunda-feira que “o façam unicamente pelas razões permitidas por lei” e que estejam “munidos de documentos justificativos para a realização dessas viagens”.
“Isto significa, por exemplo, que um cidadão que viva no concelho de Valongo e trabalhe no concelho do Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na rede STCP, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho da respetiva atividade profissional”, esclarece.
A STCP destaca estarem em causa “as limitações de circulação entre concelhos no período da Páscoa” no “âmbito da prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e da definição das medidas adicionais a implementar para minorar o risco de contágio e de propagação da doença Covid-19 (Coronavírus)”.
A STCP acrescenta que, durante quinta e segunda-feira, não haverá alterações de horários relativamente às implementadas na segunda-feira, com o início do novo “horário de contingência”.
A STCP é composta por 70 linhas que circulam em seis concelhos do distrito do Porto (Gaia, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto e Valongo).
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 80 mil.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.