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Covid-19: PR de Cabo Verde pede prorrogação do estado de emergência diferenciada por ilhas

O Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, anunciou hoje que vai pedir a prorrogação do estado de emergência em todo o arquipélago, declarada desde 29 de março devido à pandemia de covid-19, mas diferenciada entre ilhas.

Covid-19: PR de Cabo Verde pede prorrogação do estado de emergência diferenciada por ilhas
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“Decidi, entendi por bem, prorrogar o estado de emergência em todo o território nacional, pelo que já solicitei a necessária autorização da Assembleia Nacional”, anunciou hoje o chefe de Estado, numa mensagem ao país em que comunicou que nas ilhas da Boa Vista, Santiago e São Vicente, todas com casos de covid-19, o estado de emergência será prorrogado até às 24:00 de 02 de maio.

Nas restantes sete ilhas, sem casos diagnosticados de covid-19, a prorrogação do estado de emergência será mais curto, até às 24:00 de 26 de abril.

Na mensagem, Jorge Carlos Fonseca assumiu que é “fundamental manter e reforçar a postura de prevenção” à doença, sublinhando que a “situação é muito grave e séria, ainda marcada por muitas incertezas” e que nesta fase “não se pode deitar tudo a perder”.

“Os riscos de pandemia continuam elevados”, alertou o Presidente da República.

A declaração do estado de emergência, bem como a sua prorrogação, é feita pelo chefe de Estado, após aprovação da Assembleia Nacional, que terá de reunir para o efeito, cabendo depois ao Governo aprovar um decreto-lei para regulamentar as medidas previstas.

O país regista atualmente 55 casos de covid-19, distribuídos pelas ilhas da Boa Vista (51), Santiago (3) e São Vicente (1). Um dos casos da Praia (Santiago) já foi considerado como recuperado da doença e o primeiro caso do país, na ilha da Boa Vista, terminou na morte do turista inglês, de 62 anos.

Cabo Verde cumpre hoje 19 dias, de 20 previstos (primeiro período termina às 24:00 de sexta-feira), de estado de emergência para conter a pandemia provocada pelo novo coronavírus, com a população obrigada ao dever geral de recolhimento, com limitações aos movimentos, empresas não essenciais fechadas e todas as ligações interilhas e para o exterior suspensas.

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