O processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks e autor das revelações do Luanda Leaks, foi distribuído esta semana para julgamento ao juiz Paulo Registo, do Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
A informação foi transmitida hoje à agência Lusa por fonte judicial, acrescentando que Paulo Registo, do Juiz 18, será o presidente do coletivo de juízes, composto também pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão, não havendo ainda data para o início do julgamento, no qual Rui Pinto vai responder por 90 crimes.
Este coletivo de juízes é o mesmo que vai julgar o processo ‘e-toupeira’ (que aguarda ainda decisão de um recurso pendente), que tem como principal arguido o antigo assessor jurídico da SAD do Benfica Paulo Gonçalves, mas neste caso a titular do processo é a juíza Ana Paula Conceição.
Rui Pinto, que estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado em prisão domiciliária em 08 de abril, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ) e sem acesso à internet, com o despacho da juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina a justificar que o arguido apresenta “agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça”.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público (MP).
Contudo, a procuradora do MP Patrícia Barão recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), defendendo que o arguido deve ser julgado pelos 147 crimes que constam da acusação, aguardando-se ainda por essa decisão, que não tem efeito suspensivo do julgamento.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
Depois de ter sido detido na Hungria e enviado para Portugal, ao abrigo de um mandado de detenção europeu, Rui Pinto assumiu a entrega de um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África, que permitiu a revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.
No despacho judicial que ordenou a alteração da medida de coação, a que a Lusa teve acesso, a JIC refere que, “analisando a pretensão” do arguido quanto à alteração da medida de coação e “as informações remetidas” pela PJ, constata-se que neste momento “encontram-se alteradas as exigências cautelares” relativas à aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos gravosa “assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da prova e de continuação da atividade criminosa”.
“Por um lado, o arguido inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [da covid-19], o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança”, justifica a juíza.
Na posse da investigação estão dez discos rígidos encriptados por Rui Pinto e aos quais a PJ ainda não conseguiu aceder.