O Governo aprovou hoje um decreto de lei que cria um regime «excecional e temporário» de reequilíbrio financeiro das Parcerias Público-Privadas (PPP), ficando suspenso o pagamento de indemnizações durante o estado de emergência devido à pandemia.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, designadamente de PPP.
“São suspensas, durante a vigência do estado de emergência, as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo Parcerias Público-Privadas”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Na conferência de imprensa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que o decreto prevê “duas coisas distintas”, sendo a primeira a suspensão, durante o período de vigência do estado de emergência, “as cláusulas contratuais que preveem o direito ao reequilibro contratual em qualquer contrato em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte”.
Mariana Vieira da Silva adiantou que uma segunda questão diz respeito “a eventuais direitos de reequilíbrio contratual que sejam fundados na ocorrência desta pandemia, em geral e não relativo ao período do estado de emergência”.
“Fica estabelecido que eventuais direitos a reequilíbrios contratuais fundados na ocorrência da pandemia não dão lugar ao pagamento de qualquer indemnização, limitando-se a compensação adequada à prorrogação do contrato", disse a ministra.
O comunicado do Conselho de Ministros refere ainda que “fora do período do estado de emergência, nos contratos em que se preveja expressamente o direito do contraente privado a ser compensado por quebras de utilização ou a ocorrência de uma pandemia como fundamento passível de originar uma pretensão de reposição do equilíbrio financeiro, estas só podem ser realizadas através da prorrogação do prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o terceiro período do estado de emergência, que começa no sábado e termina a 02 de maio.
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