Quatro ex-árbitros de futebol discordaram hoje da decisão de Pedro Henriques anular um golo ao Benfica no jogo contra o Nacional, disputado segunda-feira no estádio da Luz, relativo à 12ª jornada da liga de futebol.
Paulo Paraty, Jorge Coroado, Paulo Pereira e José Leirós, em declarações à agência Lusa, disseram discordar da decisão de Pedro Henriques de anular o golo por considerar que o jogador do Benfica Miguel Vítor tocou a bola com a mão no interior da área do Nacional, antes de esta ter sobrado para Cardozo, que a introduziu na baliza adversária no segundo minuto de descontos.
A lei 12 do futebol - Faltas e Comportamento Antidesportivo - estabelece que é punido com ''pontapé livre directo'' quem ''tocar deliberadamente a bola com as mãos''.
''O movimento de queda descontrolada do jogador Miguel Vítor e o consequente movimento de braços terá iludido o árbitro Pedro Henriques. É minha opinião que não há um toque deliberado de mão na bola, pelo que me parece que seria mais adequado a não interrupção do jogo'', afirmou Paulo Paraty, acrescentando ''ter mesmo dúvidas se houve contacto da bola com a mão''.
Jorge Coroado remeteu a sua posição acerca do lance para o comentário que fez na edição de hoje do diário desportivo O Jogo.
''Miguel Vítor dividiu a bola com um adversário, que o derrubou, com o esférico a ressaltar para próximo da linha de golo, sendo rechaçado contra o camisola 28. Este, no chão, não podia controlar o movimento e não teve a intenção de jogar a bola com o braço. O árbitro precipitou-se'', pode ler-se no diário.
Paulo Pereira, ex-árbitro e assessor do conselho de arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, foi peremptório, ao afirmar: ''Na minha opinião não há motivo para anulação do golo''.
Para este ex-árbitro, ''o jogador do Benfica que levou com a bola na mão tem um comportamento posterior - levou as mãos à cara - que pode ter levado o árbitro a pensar que este jogou deliberadamente a bola com a mão, assinalando assim falta''.
Paulo Pereira considerou que ''há um critério diferente entre assinalar mão na bola e bola na mão fora das áreas, daquele que é utilizado no interior das áreas''.
''É mais fácil assinalar uma mão na bola ou uma bola na mão dentro da área, porque os árbitros têm o estigma da penalização dos observadores. Por isso, dentro das áreas, marcam sempre. Se nada assinalarem, quem os avalia pode penalizá-los, invocando erro com influência no resultado'', disse.
E conclui: ''Este assunto tem de ser discutido para definir se a intencionalidade, ou falta dela, deve efectivamente ser tomada em conta. Seria de bom-tom que o conselho e arbitragem da liga definisse qual o comportamento a ter pelos árbitros nestas situações e comunicá-la a todos os interessados para a regra ser mais clara''.
Paulo Paraty declarou que a regra diz ''especificamente que esse toque (mão na bola) terá de ser deliberado para ser punido. Isso pressupõe abranger algumas situações involuntárias. O que se recomenda aos árbitros é não punirem em caso de dúvida''.
''O vocábulo `intencional´, até aqui muito usado, saiu das leis de jogo, porque era sempre de difícil avaliação do árbitro. Já o termo deliberado pressupõe um movimento de braço na perspectiva de jogar a bola. Eu entendo como `deliberadamente´ a existência de vontade própria'', disse.
Para Jorge Coroado, a regra só tem ''uma leitura: ''jogando o jogador a bola com a mão objectiva e deliberadamente é livre directo. Dentro da área é grande penalidade'' quando tocada por um jogador da equipa que defende.
José Leirós é também defensor de que Pedro Henriques errou no lance e que o juiz lisboeta terá pensado na ocasião que Miguel Vítor, quando levou a mão à cara, terá jogado deliberadamente a bola com a mão.