A Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) anunciou hoje ter indeferido a reclamação apresentada pelo Benfica e por Nuno Gomes, a propósito da sanção de dois jogos de castigo imposta ao avançado.
Em causa está o castigo imposto ao atleta, na sequência de ofensas e injurias à equipa de arbitragem comandada por Pedro Henriques, no final do empate do Benfica em casa com o Nacional da Madeira (0-0), na 12ª jornada.
No acórdão hoje publicado, a CD da LPFP esclarece que, com base no relatório da equipa de arbitragem, decidiu punir o jogador.
O relatório de Pedro Henriques revelava que Nuno Gomes, no ''túnel de acesso aos balneários'', tinha proferido ofensas como ''ladrões, gatuno e filho da p… (linguagem grosseira)''.
O Benfica, por outro lado, diz que Nuno Gomes apenas falou dentro dos balneários e para os seus companheiros de equipa, utilizando expressões como ''vergonha'' ou ''isto foi um roubo''.
A CD da Liga diz que o Benfica, que sugeriu na reclamação a ''exposição de declarações e afirmações falsas'' da parte dos árbitros, deveria ter denunciado tal factualidade para que o órgão ''possa instaurar o adequado procedimento disciplinar e averiguar da sua prática''.
De acordo com o artigo 151 do regulamento Disciplinar da Liga, ''os árbitros e árbitros assistentes que no seu relatório intencionalmente alterem, deturpem ou falsifiquem os factos ocorridos no jogo ou prestem falsas declarações ou informações são punidos com a pena de exclusão do quadro das competições profissionais, por um período de um a cinco anos''.
A Comissão Disciplinar da Liga diz também que o Benfica deveria, caso entendesse que se verificou prestação de declarações falsas, ter requerido a admissão de um procedimento disciplinar de revisão da pena aplicada, com a ''indicação de meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a punição de Nuno Gomes.