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Covid-19: PCP quer proibir distribuição de dividendos na banca e grandes empresas

O PCP entregou um projeto-lei na Assembleia da República para proibir «de forma excecional» a distribuição de dividendos «na banca, nas grandes empresas e grupos económicos», impedindo igualmente os «bónus, comissões e gratificações» a gestores nestes setores.

Covid-19: PCP quer proibir distribuição de dividendos na banca e grandes empresas
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De acordo com a exposição de motivos do diploma, que deu entrada no parlamento na terça-feira e foi hoje divulgado à comunicação social, o projeto do PCP pretende que a proibição vigore "até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias" de resposta à pandemia de covid-19.

A proibição defendida pelos comunistas abrangeria a banca e as grandes empresas, "permitindo que sejam distribuídos lucros apenas nas micro, pequenas e médias empresas, ainda que com limitações".

"No mesmo sentido, propomos que, no quadro atual, sejam proibidos bónus, comissões e gratificações a gestores e membros dos órgãos sociais dos bancos e outras grandes empresas", acrescenta o projeto-lei.

No diploma do PCP, salienta-se que se excluem desta proibição de distribuição de dividendos os casos em que o acionista "for o Estado português".

"Os constrangimentos colocados pela banca ao acesso, sobretudo de micro e pequenas empresas, às medidas de apoio à economia demonstram que a banca continua a não cumprir com o seu papel na economia nacional, que deveria ser financiar as famílias e a atividade produtiva", criticam.

No diploma, os deputados comunistas recordam que o Banco de Portugal recomendou à banca, num aviso de 01 de abril, "a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020".

"Importa que essa orientação não se fique pela ‘recomendação' que pode ou não ser acatada pelos bancos. Estas recomendações e o modelo de supervisão dita independente já demonstrou por diversas vezes, e com elevados custos para os portugueses, a sua inutilidade", apontam, justificando a apresentação do projeto-lei do PCP.

O diploma prevê que o regime sancionatório, de supervisão e fiscalização fique a cargo do Banco de Portugal, no caso da banca, e das "entidades responsáveis, em cada um dos setores de atividade", no caso das empresas.

O PCP defende ainda que esta iniciativa deve ser acompanhada de "maiores apoios, dirigidos sobretudo às Micro e Pequenas e Médias Empresas, de salvaguarda de rendimentos para dinamizar o mercado interno, de medidas que reorientem a economia nacional para os setores produtivos, por forma a recuperar da situação económica difícil em que o país se encontra".

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 176 mil mortos e infetou mais de 2,5 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, morreram 762 pessoas das 21.379 registadas como infetadas, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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