A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) suspendeu já 22 processos ilícitos de despedimento, numa ação onde foram fiscalizadas 1.374 empresas abrangidas pelos apoios relacionados com a covid-19, disse hoje o secretário de Estado do Trabalho.
Os dados foram divulgados numa conferência de imprensa de balanço sobre as medidas de resposta à crise causada pela pandemia covid-19, pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.
“Neste momento, até 24 de abril, o número de entidades empregadoras abrangidas [pela ação nacional da ACT] é de 1.374, o que permitiu abranger perto de 60 mil trabalhadores, mais precisamente, 58 mil”, disse Miguel Cabrita, referindo, contudo, que os dados não são definitivos.
Quanto ao número de casos de despedimentos que foram identificados pelos inspetores como ilícitos, “neste momento estão carregados 22 processos de despedimento nestas circunstâncias”, disse o secretário de Estado.
Miguel Cabrita admitiu ser “possível” que o número de casos suba, uma vez que as ações da ACT “exigem muitas vezes pedidos de documentação adicionais para que as empresas possam responder às questões colocadas pelos inspetores do trabalho”.
No contexto do estado de emergência, a ACT viu os seus poderes reforçados pelo Governo, o que lhe permite passar a notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo.
Miguel Cabrita adiantou que até ao dia 24 de abril foram iniciados processos de despedimento coletivo relativos a 1.095 trabalhadores, mas isso não significa que todos sejam abrangidos.
“É comum haver 'quebras' ou porque a empresa não leva os despedimentos até ao fim ou porque abrange menos trabalhadores ou porque tem acontecido nalguns casos, não muitos, empresas que sinalizaram despedimentos coletivos, mas que preferiam depois recorrer ao ‘lay-off’ simplificado”, explicou o governante.