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Covid-19: Governo timorense flexibiliza restrições no estado de emergência

O Governo timorense aprovou hoje o alívio de várias das restrições do estado de emergência em resposta à covid-19, reabrindo a fronteira à entrada de timorenses e permitindo transportes públicos com medidas sanitárias de proteção.

Covid-19: Governo timorense flexibiliza restrições no estado de emergência
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Assim, e segundo o decreto aprovado hoje em Conselho de Ministros, as restrições à entrada de cidadãos estrangeiros continuam, mas os timorenses podem voltar a entrar no país, ainda que sujeitos a “regras de controlo sanitário de entradas e saídas de território nacional”.

Isso inclui quarentena obrigatória para todos os timorenses que entrarem no país, à semelhança do que tem ocorrido agora.

Recorde-se que a quase totalidade dos casos ativos no país foram detetados entre estudantes timorenses que entraram pela fronteira terrestre e que foram colocados em quarentena em Díli.

O decreto do Governo, apresentado pelo primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, Altera algumas das medidas de execução da renovação do estado de emergência, que vai vigorar até às 23:59 de 27 de maio, hora local (15:59, hora de Lisboa)

Trata-se, explica o Governo, de adotar “as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais” à população, ainda que “possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais”.

Continuam em vigor várias das medidas do primeiro período do estado de emergência, incluindo a proibição de entrada de estrangeiros em território nacional, com as exceções previstas anteriormente e com a exceção de todos os estrangeiros que prestem a respetiva atividade profissional no setor petrolífero.

O Governo volta a permitir a atividade de transportes públicos, “desde que os veículos sejam diariamente higienizados antes de darem início à atividade e desde que os motoristas, tripulações e passageiros usem máscara de proteção e evitem qualquer forma de contacto físico”.

No que toca às regras de acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, “mantêm-se as regras de utilização obrigatória de máscara para clientes e funcionários, de lavagem das mãos antes da entrada nas instalações e o respeito pela distância física de pelo menos um metro e meio”.

O decreto hoje aprovado dá poder às forças de segurança e aos inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica para “ordenar a saída do estabelecimento aos indivíduos que não cumpram as regras, procedendo à identificação dos indivíduos e à participação da ocorrência ao Ministério Público”.

Estas regras aplicam-se também aos mercados, com a disponibilização por parte das autoridades e administrações municipais das condições necessárias e pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas.

“Os vendedores ambulantes são obrigados ao uso permanente de máscara de proteção e deverão manter uma distância de pelo menos um metro relativamente a outros vendedores ambulantes”, refere a nota do Governo.

Em relação às regras de distanciamento social, o diploma refere que os agentes das forças de segurança devem “sensibilizar todos os indivíduos para a cumprimento das regras definidas e ordenar a dispersão de aglomerações de pessoas”.

Além disso, devem “informar que a resistência à ordem de cumprimento poderá constituir crime de desobediência” e “identificar os indivíduos que desrespeitem as regras e participar a ocorrência ao Ministério Público”.

Em vigor continuam as medidas estabelecidas anteriormente referentes ao funcionamento da administração pública e o acesso às respetivas instalações, sendo aumentada a lista dos serviços públicos considerados essenciais.

Fica também suspenso o direito à greve dos trabalhadores que prestem a respetiva atividade nos serviços públicos considerados essenciais.

“O Decreto do Governo agora aprovado refere que o membro do Governo responsável pela saúde, poderá determinar, quando tal se afigure necessário para proteção da saúde pública, a requisição temporária de espaços e estabelecimentos particulares”, explica o executivo.

“Em casos devidamente justificados, o Conselho de Ministros poderá requisitar bens imóveis ou móveis de particulares”, nota ainda.

Timor-Leste tem atualmente 22 casos ativos da covid-19.

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