A Assembleia da República vai debater e votar na quinta-feira a proposta de lei do Governo que estabelece a redução do IVA, para a taxa mínima, das máscaras e gel desinfetante usados no combate à pandemia de covid-19.
O debate da proposta de lei, que “estabelece medidas fiscais e alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, tem a duração prevista de meia hora.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta que prevê a redução da taxa do IVA das máscaras de proteção e gel desinfetante e a isenção de IVA para operadores nacionais e comunitários no fornecimento de equipamento de proteção individual.
A aprovação da taxa reduzida do IVA para 6% para máscaras e gel desinfetante foi anunciada na quarta-feira pelo primeiro-ministro, durante o debate quinzenal, e resulta de uma medida proposta pelo líder do PSD, Rui Rio, na semana anterior.
O IVA aplicável a estes produtos baixa, assim, de 23% para 6%.
A proposta de lei prevê ainda que “estão isentas de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias” de bens como respiradores, ventiladores, máscaras, materiais para entubação, luvas, proteções faciais, desinfetantes, óculos ou fatos de proteção que se destinem ao tratamento e prevenção da doença ou para distribuição gratuita a “pessoas afetadas pelo surto de covid-19 ou expostas a esse risco, bem como às pessoas que participam na luta” contra a doença.
Esta isenção será aplicada se os bens forem adquiridos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, autarquias locais ou institutos públicos, pelo Serviço Nacional de Saúde ou estabelecimentos do setor privado ou social inseridos no plano de combate à pandemia, e ainda entidades com fins caritativos ou filantrópicos, aprovadas previamente.
A proposta também prevê que o imposto sobre bens ou serviços que não constem da lista da isenção possa ser deduzido.
Esta proposta de lei do Governo estabelece igualmente que o Estado pode conceder garantias de “seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, até ao limite de três mil milhões de euros”, e “a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas”, no contexto da pandemia, “bem como sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite de mil e trezentos milhões de euros”.
Fica também previsto que “o limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em sete mil milhões de euros”.
Se for aprovada, a lei irá vigorar até 31 de dezembro, mas a isenção de IVA para “transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional” é aplicável entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2020.
PAN e CDS-PP apresentaram propostas de alteração a este diploma, que também serão votadas no plenário de quinta-feira.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 217 mil mortos e infetou mais de 3,1 milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Perto de 860 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 973 pessoas das 24.505 confirmadas como infetadas, e há 1.470 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Portugal vai terminar no sábado, 02 de maio, o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo deverá anunciar na quinta-feira as medidas para continuar a combater a pandemia.