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Covid-19: Viaturas apreendidas em Cabo Verde devolvidas só no fim do estado de emergência

As viaturas apreendidas pela polícia cabo-verdiana por violação do dever geral de recolhimento domiciliário nas duas ilhas em estado de emergência só serão devolvidas aos proprietários no final daquele período emergencial, segundo determinação legal.

Covid-19: Viaturas apreendidas em Cabo Verde devolvidas só no fim do estado de emergência
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Trata-se de uma das novas medidas introduzidas pelo decreto-lei 44/2020, que entrou em vigor às 00:00 de hoje, para regulamentar o terceiro período de estado de emergência em Cabo Verde, em vigor até ao final do dia 14 de maio, agora apenas nas ilhas de Santiago e Boa Vista, que contam 149 dos 152 casos de covid-19 do arquipélago, e cada uma com um óbito.

“Quando sejam apreendidas viaturas por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário (…) o levantamento da viatura fica condicionado à apresentação do comprovativo de pagamento da coima aplicada, findo o estado de emergência”, lê-se no decreto-lei.

No período de estado de emergência que vigorou até às 24:00 de 02 de maio, era possível recolher as viaturas apreendidas apenas com a apresentação do comprovativo de pagamento da coima.

Este terceiro período de estado de emergência foi decretado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, após autorização do parlamento, no sábado, quando ainda permanecia em vigor em três ilhas com casos de covid-19. Contudo, não foi prorrogado para a ilha de São Vicente (três casos de covid-19, na mesma família, dois dos quais já recuperados), que também deixou de estar em estado de emergência (as restantes seis ilhas, sem casos da doença, saíram desse estado em 26 de abril).

O documento aponta “alterações pontuais” ao regime que vigorava desde 29 de março - já alterado em 18 de abril -, “embora de extrema importância” para “diminuir ainda mais a afluência de pessoas nas ruas, distinguindo-se o leque de atividades que se consideram essenciais das prioritárias e/ou urgentes”.

Entre outras medidas, os serviços que ainda podem ser prestados pelos Registos, Notariados e Serviços de Identificação Civil passam a ser ainda mais reduzidos, enquanto a generalidade das empresas públicas e privadas permanecem encerradas, apesar das exceções na área da saúde. Mantém-se a possibilidade de abertura dos serviços de fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza, entre outros bens essenciais, que “podem manter a respetiva atividade até às 18:00, devendo encerrar durante todo o dia de domingo”.

Já as padarias podem funcionar até às 20:00 e os restaurantes das 10:00 às 21:00, mas exclusivamente para entregas de refeições ao domicílio, permanecendo o seu interior vedado a clientes.

Com 90 casos confirmados (de 93 em toda a ilha de Santiago), a cidade da Praia representa “particular atenção” nesta fase, nomeadamente com a “imposição de medidas de controlo ainda mais apertadas para a circulação entre os diferentes concelhos da ilha de Santiago”.

Em concreto, é determinado que deslocações para fora do concelho de residência só podem ser feitas em casos de força maior ou por motivos de saúde, estando condicionadas a autorização do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros e “sujeitas ao controlo e fiscalização das forças de segurança”.

O decreto-lei que hoje entrou em vigor, apenas para aquelas duas ilhas, mantém a determinação do confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no domicílio, para todos os infetados com covid-19 ou restantes cidadãos por determinação das autoridades de saúde e de proteção civil.

Também continuam sujeitos ao dever especial de proteção todos os cidadãos maiores de 65 anos, bem como os portadores de doenças crónicas, respiratórias, hipertensos e imunodeprimidos, que só podem circular na via pública para aquisição de bens essenciais e serviços básicos.

A restante população mantém a obrigação do dever geral de recolhimento domiciliário, prevendo exceções para aquisição de bens essenciais, desempenho de atividades profissionais autorizadas ou por motivos de saúde, entre outras.

A violação destas regras, além de processo-crime, envolve, também, a aplicação de contraordenações, cujo "produto" reverte integralmente a favor do Estado.

Podem ser aplicáveis pelas forças de segurança coimas de 5.000 a 15.000 escudos (45 a 135 euros) quando se trata de particulares, e coimas de 15.000 a 50.000 escudos (135 a 450 euros) no caso de pessoas coletivas, estabelece o mesmo decreto-lei.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 243 mil mortos e infetou cerca de 3,4 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Mais de um milhão de doentes foram considerados curados.

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