O novo apoio para os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses é no máximo de 219,4 euros, segundo comunicado divulgado hoje pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A medida integra um novo conjunto de apoios para aumentar a proteção social no âmbito da pandemia da covid-19 aprovado hoje no Conselho de Ministros.
Neste âmbito foi criado “um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade”, sublinha o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.
Segundo a tutela, “serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros”, valor correspondente a metade do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Por sua vez, “o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, igualmente fixado em 219,4 euros”.
Para os trabalhadores “que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros”, pode ler-se no comunicado.
“Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses”, explica o Ministério do Trabalho.
Já no caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), a tutela adianta que “o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo”.
O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil, diz o ministério.
Até agora, este apoio estava previsto apenas para sócios-gerentes sem trabalhadores a cargo e com faturação anual até 60 mil euros.
Outra das medidas aprovadas é a redução para metade do prazo de garantia para o subsídio social de desemprego (prestação para quem não tem as condições para aceder ao subsídio de desemprego ou para quem já o esgotou).
O prazo de garantia passa de 180 dias para 90 dias no regime geral e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.
“O período de duração deste subsídio, nestes casos, é idêntico ao do novo prazo de garantia”, indica o ministério.
Quanto ao Rendimento Social de Inserção (RSI), o ministério sublinha que o acesso a este subsídio deixa de depender “excecionalmente” da celebração do contrato de inserção.