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Covid-19: DGS emite orientação com medidas para reabertura de restaurantes e cafés

Os restaurantes e os cafés quando reabrirem este mês devem privilegiar o uso das esplanadas e o serviço ‘take away’ e devem incentivar o agendamento prévio, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgada.

Covid-19: DGS emite orientação com medidas para reabertura de restaurantes e cafés
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Na orientação, a DGS estabelece as várias medidas que os estabelecimentos de restauração e bebidas devem adotar quando reabrirem no dia 18 de maio.

Entre as medidas a adotar, a autoridade de saúde destaca a redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado de dois metros entre as pessoas, privilegiando a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.

Segundo a DGS, “a disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior”.

As empresas devem impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, mas sempre garantindo a distância necessária.

A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares.

Por outro lado, estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo ‘self-service’, como ‘buffets’.

A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos).

O mesmo deve ser feito com “os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais”, após cada utilização.

A orientação estabelece também a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

Os clientes devem também considerar a utilização de máscara, exceto durante o período de refeição, evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.

A DGS lembra que “os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto”.

Por isso, defende, as medidas adicionais “devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos”.

Portugal contabiliza 1.105 mortos associados à covid-19 em 26.715 casos confirmados de infeção, segundo os últimos dados da DGS, que indicam que 2.258 pessoas já recuperaram.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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