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Covid-19: Nadadores salvadores seguirão «regras muito especificas» – DGS

Os nadadores salvadores terão «regras muito especificas» praias e o diploma sobre a época balnear incluirá as recomendações do Conselho Nacional de Reanimação do Instituto de Socorros a Náufragos, disse hoje a diretora-geral da Saúde.

Covid-19: Nadadores salvadores seguirão «regras muito especificas» – DGS
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Graça Freitas, que falava aos jornalistas na conferência de imprensa diária de ponto de situação sobre a pandemia de covid-19 em Portugal, foi questionada sobre a época balnear, nomeadamente sobre a atuação dos nadadores salvadores que estarão impedidos de fazer procedimentos como a respiração boca a boca, tendo mencionado que a questão está a ser estudada por “uma entidade especializada na matéria”.

“Vai ser publicado um diploma sobre a época balnear com regras muito próprias. Vão ser seguidas as recomendações do Conselho Nacional de Reanimação do Instituto de Socorros a Náufragos. Há normativos muito específicos e muito dirigidos a essa situação e vão ser essas normas de uma entidade especializada na matéria”, referiu Graça Freitas.

Portugal contabiliza 1.277 mortos associados à covid-19 em 29.912 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 14 mortos (+1,1%) e mais 252 casos de infeção (+0,8%).

Das pessoas infetadas, 608 estão hospitalizadas, das quais 92 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados mantém-se nos 6.452.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.

O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura da época balnear para 06 de junho.

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