O SEF vai ter procedimentos mais simples nos pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, permitindo reduzir «substancialmente» os tempos de atendimento nos balcões para cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros, segundo um despacho hoje publicado.
Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras refere que o despacho prevê “mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, adotando medidas excecionais e temporárias que permitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros”, uma competência reservada do SEF.
O serviço de segurança sustenta que, no âmbito dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, o cidadão não necessita de se deslocar a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF.
Posteriormente, o SEF fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social, explica o SEF, acrescentando que, depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a autorização de residência na sua morada fiscal.
Em relação aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto, os cidadãos não necessitam de se submeter a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos na data da apresentação, segundo o SEF.
Com esta medida, este serviço de segurança prevê “um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão, que deverão passar dos 40 para os 15 minutos”.
Entretanto e segundo um decreto-lei publicado este mês de maio, os cerca de 130 mil imigrantes que ficaram provisoriamente com a situação regularizada em Portugal devido à pandemia de covid-19 vão continuar nesta situação até 31 de outubro.
Os 130 mil cidadãos estrangeiros que ficaram com a situação regularizada eram aqueles que tinham processos pendentes no SEF até 18 de março, altura em que foi decidido decretar o estado de emergência devido à pandemia de covid-19.
Com esta regularização temporária ficou garantida aos imigrantes o cesso a cuidados de saúde, o apoio da Segurança Social ou direitos vários, como celebrar um contrato de arrendamento ou contrato de trabalho.
O despacho hoje publicado pela Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança refere ainda que ficam isentos do pagamento de taxas os títulos a emitir na sequência de decisões dos pedidos que se enquadrem no âmbito deste despacho e que digam respeitem a menores.