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SEF com procedimentos mais simples nos pedidos de autorizações de residência

O SEF vai ter procedimentos mais simples nos pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, permitindo reduzir «substancialmente» os tempos de atendimento nos balcões para cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros, segundo um despacho hoje publicado.

SEF com procedimentos mais simples nos pedidos de autorizações de residência
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Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras refere que o despacho prevê “mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, adotando medidas excecionais e temporárias que permitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros”, uma competência reservada do SEF.

O serviço de segurança sustenta que, no âmbito dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, o cidadão não necessita de se deslocar a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF.

Posteriormente, o SEF fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social, explica o SEF, acrescentando que, depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a autorização de residência na sua morada fiscal.

Em relação aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto, os cidadãos não necessitam de se submeter a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos na data da apresentação, segundo o SEF.

Com esta medida, este serviço de segurança prevê “um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão, que deverão passar dos 40 para os 15 minutos”.

Entretanto e segundo um decreto-lei publicado este mês de maio, os cerca de 130 mil imigrantes que ficaram provisoriamente com a situação regularizada em Portugal devido à pandemia de covid-19 vão continuar nesta situação até 31 de outubro.

Os 130 mil cidadãos estrangeiros que ficaram com a situação regularizada eram aqueles que tinham processos pendentes no SEF até 18 de março, altura em que foi decidido decretar o estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

Com esta regularização temporária ficou garantida aos imigrantes o cesso a cuidados de saúde, o apoio da Segurança Social ou direitos vários, como celebrar um contrato de arrendamento ou contrato de trabalho.

O despacho hoje publicado pela Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança refere ainda que ficam isentos do pagamento de taxas os títulos a emitir na sequência de decisões dos pedidos que se enquadrem no âmbito deste despacho e que digam respeitem a menores.

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