Mais de 3.000 colaboradores de creches e infantários na Madeira vão ser testados à covid-19 até sexta-feira, de modo que estes estabelecimentos reabram em segurança, disse hoje o secretário regional da Saúde e da Proteção Civil, Pedro Ramos.
"Os cerca de 3.300 colaboradores de creches e infantários estarão todos testados antes da reabertura, a 01 de junho, destes estabelecimentos de modo a proporcionar um reinício em segurança", disse Pedro Ramos na Assembleia Legislativa, por ocasião da apreciação, na generalidade, da proposta de decreto legislativo regional sobre a primeira alteração aos Estatutos de Serviço de Saúde da Madeira.
Pedro Ramos esclareceu ainda que a região tem capacidade para processar os testes dos visitantes que chegarem à Madeira, uma vez que os aeroportos do arquipélago vão reabrir a partir do mês de julho.
"Nós temos capacidade para testar o número de pessoas que chegarem à Madeira", disse, respondendo a uma questão levantada pelo deputado do PS Victor Freitas.
No debate de hoje ficou ainda definido que, considerando a natureza jurídica do Serviço Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira como Entidade Pública Empresarial, este passa a ser designado SESARAM EPERAM, passando o respetivo Conselho Administração de três para cinco elementos.
O parlamento madeirense apreciou ainda, na generalidade, o projeto de resolução do PSD e CDS/PP sobre a proposta de alteração do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
A alteração introduzida fixa, na sequência da obrigatoriedade do distanciamento físico imposta pela pandemia covid-19, que "os votos expressos pelos deputados presentes serão contados como representando o universo do respetivo Grupo Parlamentar desde que estejam presentes mais de dois terços dos deputados de cada Grupo Parlamentar".
A Assembleia apreciou também o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, defendendo o "aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da covid-19, alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)".