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UEFA vai mesmo discutir regulamento que quase excluiu o FC Porto da «Champions»

O Regulamento de Competições da UEFA será mesmo um dos temas a ser discutido na próxima reunião do Comité de Clubes, agendada para 23 de Fevereiro, em Nyon, confirmou à Agência Lusa um porta-voz do organismo.

''Na próxima reunião, o Comité de Clubes também vai discutir o Regulamento de Competições'', revelou o mesmo responsável, recusando, porém, avançar mais detalhes sobre eventuais alterações que estejam em cima da mesa.

Um mês depois de ter admitido à Agência Lusa que o artigo 1.04, que quase excluiu o FC Porto da actual edição da Liga dos Campeões, era um dos pontos que estava a ser analisado nos corredores da UEFA, o organismo assumiu finalmente que os regulamentos de competições podem mesmo ser alvo de alterações.

No entanto, as modificações que eventualmente sejam decididas pelo Comité de Clubes terão posteriormente de ser analisadas e ratificadas pelo Comité Executivo, que reunirá a 24 de Março já com todas as propostas em cima da mesa.

''Não podemos fornecer, para já, mais detalhes. Eventualmente, depois da reunião de 23 de Fevereiro poderá haver novos esclarecimentos sobre as conclusões do Comité de Clubes'', explicou o mesmo porta-voz.

A alínea d) do ponto 1.04 do regulamento de competições da ''Champions'' determina que um clube ''não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional''.

Foi esta alínea que excluiu, numa primeira instância, o FC Porto da Liga dos Campeões, mas que mereceu posteriormente reparos do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) no acórdão que confirmou em definitivo a participação dos portistas na ''Champions''.

Na apreciação dos recursos, entretanto rejeitados, de Vitória de Guimarães e Benfica à decisão da UEFA em apenas reapreciar o processo do FC Porto após a época desportiva 2008/2009, o TAS deixou alguns reparos à alínea que desencadeou toda a polémica.

A mais alta instância jurídica desportiva internacional ressalvou que, se levada à letra, a norma excluía perpetuamente todos os clubes comprovadamente envolvidos em actos ilícitos, já que não estava previsto qualquer período de exclusão.

Outro dos reparos feitos pelo TAS apontava ao desrespeito pelo princípio de igualdade de tratamento, pois só haveria sanção em caso de qualificação para a prova. Sem apuramento, não haveria condenação.

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