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Aprovação com retroativos das cinco substituições exclui impugnação da I Liga

A aprovação com retroativos das cinco substituições por equipa na Assembleia Geral da Liga de clubes em 09 de junho retirará fundamento à impugnação da I Liga de futebol, avaliou hoje o jurista Carlos Dias Ferreira.

Aprovação com retroativos das cinco substituições exclui impugnação da I Liga
Futebol 365

“Se os clubes aprovarem por unanimidade essa alteração aos regulamentos da competição, mas dando efeitos retroativos, uma vez que o campeonato vai ser retomado no dia 03 de junho, conseguem sanar o problema. Se formos puristas da formalização, é assim que tem de funcionar”, referiu à agência Lusa o advogado.

A imprensa desportiva noticiou hoje que o Benfica e o Marítimo pretendem manter três substituições e sete jogadores suplentes nas 10 jornadas finais do campeonato, por temerem uma impugnação da prova baseada numa eventual ilegalidade da emenda, aprovada na terça-feira em sede de direção da Liga, que não integra os dois clubes.

“A partir do momento que todos joguem em igualdade de condições, de alguma maneira excluem a fundamentação para depois impugnar o que quer que seja. A regra é igual para todos e excecional. Ainda por cima não me parece que haja grande moral, tendo em conta que há uma diretriz superior, mas impugnar caberá à consciência de cada clube”, notou.

Composta por FC Porto, Sporting, Tondela e Gil Vicente, da I Liga, além de Mafra e Leixões, do escalão secundário, a direção do organismo deu provimento ao aditamento com a anuência dos 18 primodivisionários, que subscreveram por correio eletrónico no início da semana a adoção da medida proposta pelo Internacional Board (IFAB).

“O ‘email’ por si só não valida a alteração. Julgo que deve ter sido uma manifestação de intenção de cada competidor, dando o aval à Liga para que os jogos se iniciem antes de qualquer mudança dos regulamentos. Não me surpreendia se alguém vier depois dar o dito por não dito. Era o futebol à portuguesa”, observou Carlos Dias Ferreira.

A modificação temporária da ‘Lei 3 - Os jogadores’ foi autorizada pela FIFA em 08 de maio, após a concordância do IFAB, tendo em vista a proteção dos jogadores na retoma do futebol em plena pandemia de covid-19, abrindo até 31 de dezembro a inclusão de cinco substituições em três momentos do encontro, complementada por nove suplentes.

“O IFAB podia aplicar efeitos para todos, mas deixou essa emenda ao critério de cada organizador das competições internas. Em Portugal, é competência exclusiva da Assembleia Geral da Liga aprovar essa alteração, embora agir de boa ou má fé também tenha o seu valor jurídico”, insistiu o advogado do escritório Dias Ferreira & Associados.

À semelhança das rondas finais da I Liga, suspensa desde 12 de março, a final da Taça de Portugal, que se vai disputar entre Benfica e FC Porto, em horário e local a designar, também poder ter cinco substituições por equipa e nove jogadores suplentes, conforme anunciou na quinta-feira a direção da Federação Portuguesa de Futebol.

A norma transitória promovida pelo organismo que define as regras do futebol está a ser adotada noutros países, como a Alemanha, a primeira das cinco Ligas europeias de topo a disputar os desafios da reta final da temporada 2019/20, em 16 de maio, após uma interrupção de quase dois meses motivada pelo novo coronavírus.

A próxima Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional está agendada para 09 de junho, quando arranca a 26.ª jornada do campeonato, que retomará na quarta-feira, sob fortes restrições e sem público nos estádios, com o embate entre Portimonense e Gil Vicente, o primeiro dos 90 jogos das últimas 10 jornadas, até 26 de julho.

Confira aqui tudo sobre a competição.

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