O Presidente angolano, João Lourenço, criou um grupo de trabalho multissetorial para "atualizar e corrigir manuais escolares" dos I e II ciclos do ensino geral com o objetivo de "promover e melhorar o ensino e a aprendizagem".
Segundo o despacho presidencial n.º74/20, de 29 de maio, que a Lusa teve hoje acesso, o grupo será coordenado pela ministra de Estado para a Área Social, Carolina Cerqueira, e integra a ministra da Educação e vários departamentos ministeriais.
Assessores do Presidente angolano, representantes da Academia Angolana de Letras, da Associação dos Professores Angolanos e da União dos Escritores Angolanos integram igualmente o grupo de trabalho que deve durar três meses.
Proceder ao levantamento de todos os manuais escolares e fazer uma análise técnica, pedagógica e literária e elaborar um plano para a introdução de novos conteúdos e conceitos atualizados nos manuais escolares são algumas das competências do grupo.
O grupo de trabalho multissetorial deve igualmente proceder à triagem de todos os conteúdos temáticos dos diversos manuais escolares e propor a sua atualização de acordo com o contexto histórico, geográfico e das ciências da natureza.
Relatórios detalhados sobre os trabalhos desenvolvidos devem ser apresentados mensalmente ao Presidente angolano, segundo o despacho.
As aulas no ensino geral em Angola, canceladas desde março como medida para conter a propagação da covid-19, devem ser retomadas em 13 de julho próximo, segundo o decreto presidencial que, desde 26 de maio, declarou a situação de calamidade pública no país.
O parlamento angolano aprovou por unanimidade, em 21 de maio, a legislação que altera a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, documento que contempla a gratuitidade do ensino primário e o ensino à distância.
A gratuitidade no Sistema de Educação e Ensino, segundo a lei, traduz-se na "isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e apoio social, para todos os alunos que frequentam o ensino primário nas instituições públicas de ensino".
A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino contempla também a modalidade de ensino à distância, que deve ocorrer de forma virtual, e a modalidade de ensino semipresidencial.