O Tribunal da Relação de Lisboa negou hoje provimento ao recurso do Ministério Público (MP), o qual pedia que Rui Pinto, criador do Football Leaks, fosse julgado por 147 em vez dos 90 crimes pelos quais foi pronunciado.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores Artur Vargues e Jorge Gonçalves, “negam provimento” ao recurso interposto pela procuradora Patrícia Barão e “confirmam” a decisão instrutória proferida em janeiro pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que pronunciou o arguido por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP).
Em 17 de janeiro deste ano, o TIC de Lisboa pronunciou (decidiu levar a julgamento) o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, de acesso indevido, de violação de correspondência, de sabotagem informática e de tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo MP.
A procuradora do MP Patrícia Barão recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), defendendo que o arguido devia ser julgado pelos 147 crimes da acusação, mas a Relação de Lisboa negou provimento ao recurso, razão pela qual Rui Pinto, que está atualmente em prisão domiciliária, vai responder em julgamento por 90 crimes.