O Conselho de Justiça (CJ) da Federação de Futebol (FPF) declarou-se hoje «incompetente» para apreciar o recurso do Cova da Piedade sobre o final antecipado da II Liga, confirmou à Lusa uma fonte federativa.
O órgão de justiça federativo notificou o clube, na terça-feira, da conformidade do recurso e efeito suspensivo sobre a decisão da direção da Liga, mas remeteu hoje o protesto dos piedenses para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Os piedenses contestam a decisão da direção da Liga de clubes, que, em 05 de maio, determinou o fim do campeonato do escalão secundário e as consequentes subidas de Nacional e Farense à I Liga e descidas de Cova da Piedade e Casa Pia ao Campeonato de Portugal.
O reencaminhamento do processo para o TAD responde ao pedido expresso pelo próprio clube da margem sul do Tejo, que já o solicitava no seu recurso, ao prever a possibilidade de o CJ vir a julgar-se incompetente.
A decisão tomada hoje pelo CJ levanta também o efeito suspensivo que o recurso do Cova da Piedade tinha sobre o final antecipado da II Liga.
No momento da interrupção do campeonato da II Liga e posterior cancelamento definitivo, o Cova da Piedade ocupava o 17.º e penúltimo lugar, com 17 pontos e a sete do Vilafranquense, primeira equipa acima da ‘linha de água’, enquanto o Casa Pia seguia em último, com 11 pontos.
Após a declaração de pandemia, em 11 de março, as competições desportivas de quase todas as modalidades foram disputadas sem público, adiadas - Jogos Olímpicos Tóquio2020, Euro2020 e Copa América -, suspensas, nos casos dos campeonatos nacionais e provas internacionais, ou mesmo canceladas.
A II Liga ficou de fora da autorização dada pelo plano de desconfinamento do Governo e da Direção-Geral da Saúde para a conclusão da I Liga e da Taça de Portugal de futebol.
A I Liga vai ser hoje reatada, sob fortes restrições e sem público, com o encontro entre Portimonense e Gil Vicente, naquele que vai ser o primeiro dos 90 jogos das últimas 10 jornadas, disputadas até 26 de julho.