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Covid-19: Praia de Matosinhos lidera lista a Norte com capacidade para mais de 8 mil banhistas

As praias do concelho da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, podem receber este ano em simultâneo 51.200 pessoas, revela a proposta de lotação das zonas balneares da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Covid-19: Praia de Matosinhos lidera lista a Norte com capacidade para mais de 8 mil banhistas
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Segue-se a praia da Aguda, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, com capacidade para 5.700 banhistas e a praia de Moledo, no concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo com uma lotação máxima de 4.500 pessoas.

Entre os areais com maior lotação destacam-se ainda as praias da Rua 37 (4.300) e da Frente Azul (3.800) no concelho de Espinho, de Canide Norte (3.600), em Vila Nova de Gaia, e de Suave Mar (3.000), em Esposende.

Na proposta de lotação hoje conhecida, a APA especifica a capacidade máxima de cada um dos areais existentes em cada concelho, num total de 120 praias, 25 pequenas e 95 grandes.

De acordo com o documento, em Caminha, além praia de Moledo, com uma capacidade até 4.500 banhistas, o areal com maior lotação é o de Vila Praia de Âncora com uma capacidade para 2.700 pessoas.

Já em Matosinhos, as praias de Leça da Palmeira (3.700) e Angeiras Norte (2.400) são as que apresentam maior capacidade, depois do areal de Matosinhos.

No concelho do Porto, destaca-se a praia do Homem do Leme (800). Na Póvoa de Varzim, o areal da Fragosa (2.600) e em Viana do Castelo, a praia de Arda/Bico (1.400).

No concelho de Vila do Conde, a praia de Mindelo é a que tem maior capacidade (2.400). Em Gaia, depois da praia da Aguda que lidera a tabela logo a seguir ao areal de Matosinhos, destaca-se a praia de Canide Norte (3.600).

A proposta de lotação das praias foi publicada hoje na página Agência Portuguesa do Ambiente, encontrando-se ainda em período de consulta informal para as regiões do Norte, Centro e Alentejo.

"Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos 'Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira', tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto", consideradas naqueles documentos, explica a APA.

No caso das "águas costeiras e de transição", o cálculo da capacidade de cada praia foi apurado através de uma conjugação de critérios como a "definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível", "as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro", "o limite lateral das praias", a "influência da maré" e a "utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias", entre outros.

Quanto a "águas interiores", foi definida a área utilizável para a prática balnear "considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água", sendo considerados também "os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear", como parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes.

Durante a época balnear deste ano, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos, segundo um decreto-lei aprovado pelo Governo.

Além do "distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio", os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como "evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena".

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação ?InfoPraia' e na página da internet da APA.

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