O Governo subiu o teto de endividamento das empresas públicas para 3% no orçamento suplementar, face aos 2% previstos no Orçamento do Estado aprovado antes da pandemia de covid-19, de acordo com a proposta de lei hoje divulgada.
O documento, que foi entregue no parlamento, define que “o crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 3%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.
Na lei aprovada em 31 de março, o Governo definia que o “crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.
Na mesma lei, lê-se que “as empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos”, sendo que o orçamento suplementar não alterou esta alínea.
Em 17 de dezembro do ano passado, o Governo indicou que mantinha a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a maioria das empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE), de acordo com o Relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
Segundo o documento, "em 2020 mantém-se a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a generalidade das empresas do SEE, limitando o crescimento do endividamento global das empresas públicas a 2% ao ano, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado".
No final de novembro último, o Estado detinha, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), um universo de 110 participações, das quais 79 eram consideradas relevantes pelo seu interesse estratégico para a prossecução do interesse público, refere o relatório.
"Na carteira principal ocorreu a entrada de duas empresas: o Hospital de Braga, E.P.E. e a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S.A", adianta, salientando que "na carteira acessória há a registar a entrada da Marina Parque das Nações, S.A. e a saída da Inapa, S.A., da SAGESECUR, S.A. e da NOS, S.A. por transferência para a Parpública, SGPS, S.A. e ainda pela entrada em liquidação da IO - Investment Opportunities, S.A".