O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, admitiu hoje alargar o apoio previsto para trabalhadores informais, de 438,81 euros, a alguns trabalhadores com descontos, como os independentes e os do serviço doméstico.
A abertura para alargar o âmbito do apoio foi manifestada pelo governante durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças dos secretários de Estado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta do Orçamento Suplementar para 2020.
"Da forma como estamos a preconizar a medida, que será aprovada em Conselho de Ministros na próxima semana, não se pretende afastar universos de trabalhadores pelo facto de já estarem no sistema, designadamente trabalhadores independentes já inscritos e pessoal do serviço doméstico", disse Gabriel Bastos, em resposta ao deputado do BE José Soeiro.
Gabriel Bastos lembrou que a medida tem como condição uma "vinculação ao sistema de 30 meses após o período de concessão da prestação" e que "por equidade" os profissionais que já têm uma relação contributiva terão uma "especificidade" relativamente à vinculação à Segurança Social, nomeadamente "descontando os períodos que já tenham de descontos".
O objetivo da medida "não é afunilar para trabalhadores que estejam na informalidade", sublinhou o secretário de Estado.
O deputado José Soeiro também questionou o governante sobre a situação dos advogados e solicitadores que descontam para um sistema próprio e que, por isso, estão fora do apoio, mas Gabriel Bastos não respondeu sobre este caso concreto.
A medida está prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e consiste num apoio "a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social" no valor de 1 Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros), entre julho e dezembro, e a integração no sistema de Segurança Social, "com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública".
O apoio tem como condição a "vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020)", segundo o PEES.
Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente, com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.