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Covid-19: Declaração de queda de rendimentos basta para evitar corte em serviços

Os consumidores têm de enviar uma declaração sob compromisso de honra que ateste quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% aos fornecedores para evitarem o corte de água, luz, gás e comunicações, segundo diploma hoje publicado.

Covid-19: Declaração de queda de rendimentos basta para evitar corte em serviços
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Para efetivar a não suspensão do fornecimento daqueles serviços essenciais, o diploma exige o envio aos fornecedores de uma "declaração sob compromisso de honra que ateste quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%", mas ressalva que posteriormente podem ainda ser solicitados documentos que comprovem esses factos.

A demonstração da quebra de rendimentos para a não suspensão do fornecimento de água, eletricidade, gás natural e comunicações eletrónicas foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor na terça-feira, produzindo efeitos até 30 de setembro.

A portaria determina que a diminuição dos rendimentos, por causa da pandemia de covid-19, pode ser comprovada por recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal, e por documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou outros documentos "que evidenciem" o respetivo recebimento, nomeadamente obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

A quebra de rendimentos corresponde a uma diminuição de rendimentos igual ou superior a 20% e é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior", lê-se no diploma.

Para efeito do cálculo da quebra de rendimentos, o diploma considera relevantes: o respetivo valor mensal bruto no caso de rendimentos de trabalho dependente e de pensões, a faturação mensal bruta no caso de rendimentos de trabalho independente, o valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular e os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.

No preâmbulo do diploma, o executivo lembra que este apoio se destina a agregados com reduções de rendimentos nos últimos meses e que as medidas excecionais são para salvaguardar liquidez às famílias portuguesas.

O Governo já tinha, em abril, proibido até 30 de setembro a suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas a consumidores em situação de desemprego, com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou infetados por covid-19.

Nesse diploma de abril determinou aida que a demonstração dessa quebra de rendimentos seria efetuada em nova portaria, que foi hoje publicada.

A garantia de acesso aos serviços essenciais, até ao final de setembro, não permite a suspensão do fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e de comunicações eletrónicas.

Durante a vigência deste regime excecional, os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, face aos rendimentos do mês anterior, podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.

"O disposto na presente portaria aplica-se ainda à cessação unilateral de contratos de telecomunicações e à suspensão temporária de contratos de telecomunicações", conclui o Governo na portaria hoje publicada, para entrar em vigor no dia seguinte.

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