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Covid-19: Valor em capital e juros suspenso pelas moratórias é de 3,4 mil ME até setembro

O valor em capital e juros suspenso pelas moratórias de créditos ascende a 3,4 mil milhões de euros nos principais bancos que operam em Portugal, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira hoje divulgado pelo Banco de Portugal.

Covid-19: Valor em capital e juros suspenso pelas moratórias é de 3,4 mil ME até setembro
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O banco central divulgou hoje as estimativas dos principais oito grupos bancários que operam em Portugal sobre as moratórias de crédito, segundo as quais as prestações associadas aos empréstimos com moratórias totalizam, até final de setembro, 2,8 mil milhões de euros no crédito a empresas e 600 milhões nos empréstimos a particulares.

Já o valor total dos créditos abrangidos pelas moratórias de créditos (de particulares e empresas) é de 39 mil milhões de euros nos oito principais bancos, o que representa cerca de 22% de todos os créditos concedidos a empresas e particulares, segundo a mesma informação.

“De acordo com dados recolhidos pelo Banco de Portugal, a exposição dos oito maiores grupos bancários a atuar em Portugal a créditos objeto de adesão a regimes de moratórias públicas e privadas, até 18 de junho, ascendia a cerca de 39 mil milhões de euros (cerca de 22% da carteira total de crédito a empresas e particulares)”, lê-se no Relatório de Estabilidade Financeira, hoje divulgado.

O Governo estendeu este mês, de setembro deste ano para 31 de março de 2021, as moratórias para créditos de empresas e particulares (que suspende pagamentos de capital e/ou juros) e alargou também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.

O regime público passa a abranger todos os créditos hipotecários, o crédito para o consumo com destino educação, assim como passa a ser permitido que acedam pessoas com quebras de rendimento do agregado familiar de pelo menos 20% e cidadãos que não tenham residência em Portugal (abrangendo os emigrantes), situações que anteriormente não estavam contempladas.

Há ainda as moratórias privadas dos bancos, acordadas na Associação Portuguesa de Bancos (APB), tendo a APB dito esta terça-feira que estas passam a ser apenas para clientes que não tenham condições de acesso às moratórias públicas.

Nas moratórias privadas, a APB estendeu o prazo das moratórias do crédito hipotecário (crédito à habitação) até 31 de março de 2021 e definiu que as moratórias do crédito não hipotecário (crédito ao consumo) têm como data-limite 30 de junho de 2021, mesmo que os clientes adiram depois de junho deste ano.

O acesso às moratórias - públicas ou privadas - não implica incumprimento contratual nem o crédito fica registado como malparado no balanço dos bancos.

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