A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou 2.100 empresas entre 29 de maio e 12 de junho, tendo encontrado em funções trabalhadores que se encontravam em ‘lay-off’ e outros não declarados à Segurança Social.
De acordo com os dados divulgados hoje pelo Ministério do Trabalho, solidariedade e Segurança Social, na sequência desta ação de fiscalização levada a cabo pela ACT e o Instituto da Segurança Social (ISS) foram abertos 350 procedimentos, entre autos de contraordenação e de advertência e notificações às empresas para a tomada de medidas.
“A ACT adotou 350 procedimentos, incluindo autos de contraordenação e de advertência e notificações para tomada de medidas, sobretudo nas matérias relacionadas com deveres do empregador no período de redução ou suspensão, contratos a termo, registo dos tempos de trabalho, horários de trabalho e férias”, refere o Ministério do Trabalho sobre os resultados desta ação inspetiva, a terceira dirigida às empresas que aderiram ao ‘lay-off’ simplificado.
Entre 29 de maio e 12 de junho os 281 inspetores da ACT e 127 inspetores do ISS fiscalizaram 2.100 empresas e mais de 16 mil trabalhadores em todo o país.
Entre as situações com indícios de irregularidades detetadas encontra-se a identificação de trabalhadores a trabalhar estando em situação de ‘lay-off’ e de trabalhadores não declarados à Segurança Social, estando os processos em análise.
De acordo com a ACT, caso sejam detetadas irregularidades no cumprimento das regras desta medida de apoio, as empresas podem ser também obrigadas a interromper o ‘lay-off’ e a devolver ao Estado os valores já recebidos.
O ‘lay-off’ simplificado foi uma das medidas criadas pelo Governo de resposta ao impacto económico da covid-19, visando a proteção do emprego e do rendimento das famílias.
Inicialmente o ‘lay-off simplificado, que arrancou em março, tinha como prazo limite 30 de junho, mas, entretanto, o Governo prorrogou o apoio por mais um mês a quem já esgotou as três renovações, até ao final de julho, sendo depois substituído por um novo regime de apoio que pode ser usado pelas empresas por um período máximo de cinco meses e que será definido em função da quebra de faturação.