Os Estados-membros da União Europeia (UE) atualizaram hoje, reduzindo-a, a lista de países aos quais reabrem as fronteiras externas, por terem uma situação epidemiológica satisfatória de covid-19, e mantiveram de fora os Estados Unidos e Brasil.
“Na sequência da primeira revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países para os quais as restrições de viagem devem ser levantadas”, informa a estrutura em comunicado.
Em relação à primeira lista, adotada no final de junho, ficam de fora Montenegro e a Sérvia na lista hoje adotada formalmente por procedimento escrito pelo Conselho.
A nova lista tem 13 países terceiros aos quais será permitido retomar viagens “não indispensáveis” para a Europa: Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai e China, mas neste último caso mantendo, como anteriormente, sujeito a confirmação de reciprocidade, ou seja, quando o país asiático reabrir as suas fronteiras à UE.
E de fora continuam também países como Estados Unidos, Rússia e Índia e Brasil, assim como todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, dada a situação epidemiológica atual.
Ressalvando que a lista continuará a ser revista e, se necessário, atualizada de duas em duas semanas, o Conselho da UE justifica a decisão “com base nos critérios e condições” como “a situação epidemiológica e as medidas de contenção, incluindo o distanciamento físico, bem como considerações económicas e sociais”.
Para a elaboração desta lista de países terceiros aos quais permitir que sejam retomadas as ligações para a Europa, foram determinados critérios tais como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias, e por 100 mil habitantes, ser idêntico ou abaixo da média da UE, observar-se uma estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores, e a resposta em termos globais à pandemia, tendo em conta aspetos como os testes realizados, medidas de contenção, vigilância e tratamentos.
O Conselho aponta que o princípio da reciprocidade também deve ser tido em conta, “de uma forma regular e numa base de análise caso a caso”.
Nesta primeira lista, a reabertura das fronteiras à China fica assim dependente da reabertura das fronteiras da China a cidadãos comunitários.
Para os países terceiros aos quais continuam a ser impostas restrições, serão isentos das mesmas os cidadãos da UE e familiares, residentes de longa data na União e respetivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.
O Conselho da UE – a instituição que reúne os 27 Estados-membros – reconhece que esta recomendação de levantamento parcial e gradual das fronteiras externas não é um instrumento legalmente vinculativo, pois a gestão das fronteiras é da competência das autoridades nacionais, mas adverte que “um Estado-membro não deve decidir levantar restrições de viagens a países que não integrem a lista antes de tal ser decidido de forma coordenada” com os restantes.
Esta necessidade de coordenação, já defendida anteriormente pela Comissão Europeia, prende-se naturalmente com o facto de, no quadro da livre circulação do espaço Schengen, a ação de um Estado-membro tem inevitavelmente reflexos nos restantes.
A UE encerrou as suas fronteiras externas a todas as viagens “não indispensáveis” em 17 de março, no quadro dos esforços para conter a propagação da covid-19.