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Benfica recorre para o TAD de interdição de dois jogos do estádio da Luz

O Benfica foi notificado da interdição de dois jogos do estádio da Luz e vai recorrer da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), disse à Lusa fonte do clube.

Benfica recorre para o TAD de interdição de dois jogos do estádio da Luz
Futebol 365

A secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu a interdição do estadio da Luz por dois jogos, por considerar que existiram apoios a claques não legalizadas num jogo da Taça de Portugal frente ao Sporting de Braga, em dezembro.

A mesma fonte dos ‘encarnados’ recordou a recente anulação do castigo de cinco jogos à porta fechada, depois de o TAD considerar que o CD da FPF não tem competência para punir estas situações.

No dia 15 de julho, o TAD deu provimento ao recurso do Benfica e revogou a sanção de cinco jogos à porta fechada imposta pela FPF ao clube, pelo apoio prestado a claques não legalizadas.

O TAD considerou que a decisão da FPF “não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do IPDJ [Instituto Português do Desporto e Juventude], na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ”.

“A aplicação de uma sanção pela Federação Portuguesa de Futebol a um promotor de um espetáculo desportivo que, em seu entender, concedeu apoios indevidos a grupos não organizados de adeptos, com base no art. 118.º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, configura um ato inquinado pelo vício de incompetência absoluta, sendo, consequentemente, nulo”, indica o acórdão.

O TAD reafirmou que “compete exclusivamente ao Instituto Português do Desporto, I.P. (atualmente, à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto - APCVD) sancionar a concessão de apoios indevidos a grupos organizados de adeptos”.

A FPF alegava que tinha punido o campeão nacional de futebol, relativamente a cinco jogos disputados em 2017, “ao abrigo dos seus poderes de natureza disciplinar”, mas o TAD entendeu que isso só pode ocorrer “quando – e só quando – o ordenamento jurídico-desportivo não preveja uma outra norma específica que regule o comportamento ou conduta a sancionar”.

Além da apontar a falta de competência legal da FPF, o órgão de justiça arbitral notou ainda que “não foi dado como provado que se tenha registado qualquer consequência negativa da utilização do material coreográfico pelas ‘claques’ dos DV [Diabos Vermelhos] e dos NNB [No Name Boys], nos jogos em questão”.

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