O presidente do FC Porto, Pinto da Costa, o empresário António Araújo e o árbitro de futebol Augusto Duarte foram hoje ilibados no chamado “caso do envelope” do Apito Dourado.
A juíza Catarina Ribeiro leu o acórdão - não foram dados como provados os factos imputados pela acusação – que inocentou os três arguidos no caso que reportava ao encontro Beira-Mar-FC Porto (0-0), da 31.ª jornada da Liga de 2003/04, realizado em 18 de Abril de 2004.
Em causa estava um alegado suborno de 2.500 euros ao árbitro, num encontro que teria acontecido em casa do dirigente portista.
O Ministério Público alegava, com base no testemunho de Carolina Salgado, antiga companheira de Pinto da Costa, que, dois dias antes do jogo, o árbitro e o empresário visitaram o presidente do FC Porto que teria dado do “juiz” de Braga um envelope com dinheiro.
Durante o processo, Pinto da Costa negou sempre ter protagonizado o alegado suborno, explicando que recebeu em sua casa o árbitro Augusto Duarte para o ajudar na resolução de um “problema familiar”.
Pinto da Costa e António Araújo estavam pronunciados pelo crime de corrupção desportiva activa, enquanto Augusto Duarte era imputado o crime de corrupção desportiva passiva.
O ''caso do envelope'', que começou a ser julgado dia 03 de Março, ficou marcado por diversas peripécias envolvendo a gémeas Carolina e Ana Maria Salgado: a primeira foi vítima de insultos e tentativa de agressão e a segunda admitiu que foi paga para mentir.
O processo é um apêndice do megaprocesso ''Apito Dourado'' e tem como génese casos de alegada corrupção e tráfico de influências no futebol profissional e na arbitragem portuguesa.
O que não ficou provado no ''caso do envelope'':
- Não ficou provado que o FC Porto precisasse da interferência de Pinto da Costa para terminar aquele campeonato em primeiro lugar.
- Não ficou provado que António Araújo sabia que Pinto da Costa queria encontrar-se com Augusto Duarte para o pressionar a arbitrar favoravelmente no jogo contra o Beira-Mar.
- Não ficou provado que Pinto da Costa entregou um envelope a Augusto Duarte com 2.500 euros para que este favorecesse no jogo contra o Beira-Mar com actos contrários às leis do jogo e com benefício para o FC Porto.
- Não ficou provado que Augusto Duarte tenha favorecido o FC Porto no jogo.
- Não ficou provado que António Araújo tenha servido de intermediário.
- Não ficou provado que Augusto Duarte tenha proporcionado a vitória ao FC Porto.
O que ficou provado:
- Ficou provado que Augusto Duarte não cumpriu com todas as leis do jogo, em prejuízo para os dois lados.