O plano de retoma do futebol profissional prevê testes à covid-19 a todos os plantéis até 48 horas antes da primeira jornada da I Liga e explica que a identificação de um positivo não determina o isolamento coletivo.
A testagem ao novo coronavírus vai ser feita antes de todas as 34 jornadas, igualmente 48 horas antes, mas apenas aos “jogadores constantes da ficha de jogo no último jogo oficial até 48 horas antes da competição”.
Na II Liga, que já arrancou, apesar de dois adiamentos devido a casos positivos, também foram testados todos os jogadores dos plantéis, mas, durante a competição, vai ser realizada a cada duas jornadas.
O plano de retoma assinala ainda que “os departamentos médicos das equipas devem proceder ao teste de jogadores ou ‘staff’ técnico sempre na presença de sinais ou sintomas sugestivos de covid-19” e que um caso positivo apenas pode retomar atividade após cumpridos os critérios de cura da Direção-Geral da Saúde (DGS).
É também recomendada a realização de testes a todo o plantel e ‘staff’ uma vez por mês.
Perante o caso de um jogador com teste positivo ao novo coronavírus, este “deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar em treinos e competições até à determinação de cura” determinada pela autoridade de saúde territorialmente competente.
Segundo o documento, divulgado em 07 de setembro, perante um caso de infeção “os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo podem ser considerados contactos de um caso confirmado”.
“No entanto, a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas. A determinação de isolamento de contactos, de praticantes e outros intervenientes, a título individual, é de estrita competência da autoridade de saúde territorialmente competente”, lê-se no plano.
E acrescenta: “os departamentos clínicos dos clubes devem fazer a vigilância clínica dos contatos do caso positivo, garantindo o acompanhamento clínico e o registo diário da informação, sem prejuízo da atuação da autoridade de saúde territorialmente competente.”
Cabe ainda aos clubes informarem por correio eletrónico a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) “sobre a existência de casos positivos ou de agentes desportivos em isolamento profilático determinado pelas autoridades de saúde que possam comprometer a realização de treinos e competições”.
Um jogador infetado com covid-19 é equiparado a portador de doença, não havendo qualquer exceção, ou seja, é considerado como lesionado.
Assim, perante casos positivos nas equipas, aplicam-se as leis de jogo, nomeadamente a ‘lei 3’, que determina que um jogo pode acontecer desde que as equipas tenham um mínimo de sete jogadores, um deles guarda-redes e um capitão.
O plano de retoma destaca ainda um código de conduta ou termo de responsabilidade que tem de ser assinado por todos os atletas e equipas técnicas e que passa pelo “compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção”, quer em contexto de treinos, quer em competição.
“Aos jogadores/’staff’ próximos ao jogador deve ser dada a indicação clara de se manterem em casa fora do período dos treinos, devendo ser suspensa a participação em eventos sociais ou presença em locais com elevado número de pessoas. No caso de os jogadores/staff terem que sair de casa por motivo de força maior, devem usar máscara cirúrgica”, revela o documento.