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Supremo confirma multas anuladas a Bruno de Carvalho e Otávio Machado

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou as multas ao ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho e ao ex-diretor-geral ‘leonino’ Otávio Machado, aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após uma queixa apresentada pelo Benfica em 2015.

Supremo confirma multas anuladas a Bruno de Carvalho e Otávio Machado
Futebol 365

Na decisão, datada de 10 de setembro e a que a Lusa teve hoje acesso, o STA deu provimento ao recurso apresentado pela FPF, revogando o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, que tinha anulado as multas, decisão essa confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Sul.

O antigo presidente do Sporting foi declarado culpado de três infrações de lesão da honra e reputação, tendo sido multado em 2.869 euros, enquanto Otávio Machado foi punido por duas infrações, tendo de pagar 1.913 euros.

Em causa uma queixa apresentada pelo Benfica em novembro de 2015, relacionada com declarações dos dois ex-dirigentes do Sporting publicadas em vários órgãos de comunicações e em redes sociais, com críticas à arbitragem e ao então presidente do conselho de arbitragem Vítor Pereira.

"Os jogos não se jogam dentro das quatro linhas" e "Vítor Pereira já ultrapassou todos os limites do ridículo" foram algumas das frases usadas por Bruno de Carvalho.

Já Octávio Machado disse, entre outras coisas, que "Jorge Sousa apitou dois jogos do Benfica e o Benfica perdeu os dois", pelo que "foi afastado por não dar 100 por cento de garantias ao Benfica".

Os juízes do STA entenderam que as declarações proferidas pelos arguidos “violam o bom nome e a reputação" de árbitros e do então presidente do Conselho de Arbitragem, tentando ainda fazer "uma pressão inadmissível sobre a arbitragem e seus agentes”.

“Com efeito, a denominada ‘linguagem desportiva’ não permite que se profiram insultos e se façam difamações dirigidas aos árbitros e muito menos a quem os nomeia”, lê-se no acórdão.

O STA concluiu que as multas em causa foram corretamente aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF, devendo, por isso manter-se o ali decidido, ao invés do que foi determinado no acórdão recorrido.

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