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Covid-19: Uso de máscara obrigatório em recintos públicos em Timor-Leste

O Governo timorense endureceu hoje as medidas a aplicar durante o estado de emergência, obrigando ao uso de máscaras em recintos públicos e higienização de mãos na entrada de locais comerciais e serviços públicos.

Covid-19: Uso de máscara obrigatório em recintos públicos em Timor-Leste
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As medidas que se aplicam a partir do próximo dia 04 de novembro e até 03 de dezembro, determinam, segundo comunicado do Governo, que “passa a ser obrigatório manter uma distância de, pelo menos, um metro e meio entre cada pessoa, desde que não vivam em economia comum”.

É ainda obrigatório “utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando se tenha de aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva, e higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública”.

As novas medidas foram aprovadas hoje em Conselho de Ministros no decreto do Governo que implementa o novo período de 30 dias de estado de exceção decretado pelo Presidente da República, Francisco Guterres Lú-Olo.

O novo período vigora entre as 00:00 de 04 de novembro (15:00 de 03 de novembro em Lisboa) e as 23:59 de 03 de dezembro (14:59 hora de Lisboa).

Além das medidas que já estão atualmente em vigor, nomeadamente restrições nas entradas e quarentena obrigatória a quem entra, o Governo determinou ainda que um diploma ministerial da ministra da Saúde definirá “as regras de isolamento profilático obrigatório aplicadas aos trabalhadores do setor petrolífero”.

As regras abrangem ainda “os membros de tripulação das tripulações de aeronaves que assegurem o transporte internacional de passageiros ou de mercadorias e dos motoristas de veículos pesados de transporte internacional terrestre de mercadorias”.

O Conselho de Ministros reitera que se mantém em vigor “a obrigatoriedade de que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional se sujeitarem a controlo sanitário e à obrigatoriamente de isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias”.

Testes serão realizados a quem entre no país e a quem mostra sintomatologia da covid-19 ou que tenha tido contacto com indivíduos infetados com SARS-CoV-2.

“As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados”, refere o Governo.

Continua a ser proibida a passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados, mantendo-se também as respetivas sanções.

A entrada de estrangeiros em território nacional, através das fronteiras terrestres, permanece sujeita a autorização prévia.

Durante o período da vigência do estado de emergência todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.

Timor-Leste tem atualmente um caso ativo de covid-19, com 29 pacientes recuperados desde o início da pandemia.

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