O encontro Estoril Praia-Cova da Piedade, da oitava jornada da II Liga portuguesa de futebol, foi reagendado para 14 de novembro (11:00), após falta de comparência dos visitantes em 30 de outubro, anunciou hoje a Liga de clubes (LPFP).
A Liga já tinha atribuído, esta semana, a vitória e os três pontos ao Estoril Praia, mas uma deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), na quarta-feira, determinou que o surto de covid-19 que assola o plantel ‘grená’ é motivo de “força maior” que “justifica” a sua falta de comparência ao encontro.
“Face a tal entendimento, outra solução não resta à Liga Portugal que não seja sufragar a posição expressa do Conselho de Disciplina da FPF e dar cumprimento ao mesmo, reagendando os jogos cujas autoridades de saúde atestem que o plantel não cumpre o disposto no n.º 2 do Ponto 12 do Plano [de Retoma do Futebol Profissional] por estar em quarentena ou isolamento profilático”, justificou hoje a LPFP em comunicado.
A decisão acontece no seguimento de um surto de covid-19 no plantel do clube da margem sul do Tejo, que levou a LPFP a adiar também, para 25 de novembro (18:00), a partida da nona jornada entre o Cova da Piedade e o Benfica B, que estava agendada para sábado.
O clube da margem sul do Tejo voltou hoje a apresentar um relatório da autoridade local de Saúde de Almada/Seixal a comprovar o elevado número de elementos do plantel infetados, que deixa os piedenses novamente sem jogadores suficientes para inscrever o mínimo obrigatório de sete elementos na ficha de jogo com os ‘encarnados’.
Igualmente adiado, para 01 de dezembro (21:45), fica o Moreirense-Paços de Ferreira, da I Liga, devido a um surto de covid-19 que afeta a equipa de Moreira de Cónegos.
As decisões acontecem depois de o organismo que gere o futebol profissional ter reunindo hoje com a FPF e as duas entidades anunciarem que "vão estudar em conjunto eventuais alterações regulamentares" para salvaguardar a modalidade, face à evolução da pandemia de covid-19 em Portugal.
Os dois organismos referem ainda que para "um melhor interesse da integridade das competições, os jogos que não se realizem por uma razão justificada com deliberação detalhada de autoridade de saúde competente, serão, no limite do que a calendarização permita, reagendados no mais curto espaço de tempo possível".