Os 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e de risco “muito elevado” de contágio pelo novo coronavírus voltam ao recolher obrigatório a partir das 13:00 durante o fim de semana e no feriado de terça-feira.
Conforme ficou estabelecido no decreto do Governo que regula a aplicação do estado de emergência atualmente em vigor devido à pandemia de covid-19, é proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00 no sábado e no domingo.
No feriado de terça-feira, a proibição de circulação começa também às 13:00, mas termina às 23:59, hora em que deixa de estar em vigor o atual estado de emergência.
Este é o quarto fim de semana consecutivo em que o recolher obrigatório a partir das 13:00 é aplicado, tendo também vigorado no feriado da última terça-feira, dia 01 de dezembro.
Em todo o território continental é igualmente proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de sexta-feira e as 23:29 de terça-feira.
Tal como já aconteceu na segunda-feira, dia 30 de novembro, na véspera do feriado da próxima semana, dia 07 de dezembro, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nesse dia.
Relativamente aos estabelecimentos comerciais, nos 127 concelhos de maior risco são obrigados a encerrar às 13:00 no sábado, no domingo e no feriado, e às 15:00 na segunda-feira, véspera do feriado.
Estão previstas três exceções a esta obrigatoriedade.
Assim, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00 no fim de semana e feriado, e fora do período entre as 08:00 e as 15:00 na véspera do feriado “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Poderão igualmente funcionar “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.
Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
São considerados concelhos de risco “extremamente elevados” aqueles que na altura em que o atual estado de emergência entrou em vigor, em 24 de novembro, apresentavam nos 14 dias anteriores mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.
Nos concelhos considerados de risco “muito elevado” registavam-se mais de 480 novas infeções por 100 mil habitantes.
As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o atual período de estado de emergência vigoram até às 23:59 de terça-feira.
O Governo já anunciou que irá divulgar hoje as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.